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À espera do STF, pré-requisito para adesão ao RRF é aprovado pela ALMG
Após esgotar prazo, migração para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal depende agora de liminar da Suprema Corte

Seis dias depois de esgotado o prazo dado pelo Tesouro Nacional, o pré-requisito para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovado, em 2º turno, nesta quinta-feira (6), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, o governo Romeu Zema (Novo), que tinha até a última sexta-feira (30) para aprovar a migração de Minas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II) para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III), espera um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a obstrução feita pela oposição a Zema durante a última semana, o líder de governo, Gustavo Valadares (PMN), defende que a aprovação do pré-requisito para o RRF é uma vitória parcial. “Melhor se tivéssemos conseguido fazê-la no prazo estabelecido, mas não foi possível. Paciência, votamos hoje. É mais um argumento que o Estado tem para pleitear na Justiça que não se bloqueie esses R$ 16,4 bilhões”, aponta o deputado, que, nomeado nesta quinta, será empossado como secretário de Governo na próxima terça-feira (11).
O presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, minimiza a aprovação já após o fim do prazo. "O importante é que nós votamos hoje", pontua. "O importante, agora, é que, aprovado o PAF, nós damos ajuda ao governo para dar mais robustez na justificativa ao governo federal para que a gente consiga, se Deus quiser, manter esses recursos em Minas Gerais, que é o mais importante neste momento", acrescenta o presidente.
Em ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda na última terça (4), o Tesouro Nacional informou que, como a migração não foi aprovada a tempo, daria “curso à adoção das medidas contratualmente previstas, inclusive considerando a nulidade do 11º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas”. Este aditivo foi firmado entre o Estado e a União em junho de 2022, justamente quando Minas se comprometeu a migrar do PAF II para o PAF III.
Desde quando o Projeto de Lei (PL) 767/2023 foi encaminhado à ALMG, o governo Zema argumenta que uma das medidas contratualmente previstas é o pagamento, à vista, de R$ 16,4 bilhões. “O que significa o colapso das contas públicas, com riscos inclusive de comprometer a manutenção do pagamento em dia de servidores e fornecedores (...). Caso ocorra a execução, a medida pode afetar a compra de medicamentos e insumos hospitalares, a continuidade da execução de obras em andamento, como reformas de escolas e rodovias”, alegou, em nota divulgada nesta mesma quinta (6).
Já o líder da oposição, Ulysses Gomes (PT), reitera que o governo Zema tinha um ano para encaminhar a proposta, já que o compromisso foi firmado ainda em junho de 2022. “No dia 17 de janeiro, o Tesouro Nacional comunicou novamente a Secretaria de Fazenda que o prazo venceria agora. Ele entrega (o PL) na ALMG faltando 40 dias para o prazo, fica parado na comissão em que tem maioria absoluta por 20 dias (Comissão de Constituição e Justiça) e quer dizer que a oposição é responsável e faz uma comparação com o ado quando isso foi votado?”, questiona Ulysses.
Questionado por O TEMPO se o Estado teria que pagar, à vista, R$ 16,4 bilhões, o Tesouro aponta que a ausência da migração para o PAF III implica na revisão da dívida do Estado. O órgão acrescenta que, hoje, identifica e analisa quais “cláusulas contratuais originais cuja aplicação havia sido inibida ou alterada pelo 11º Termo Aditivo deverão ser, agora, reativadas”. Depois, segundo o Tesouro, cabe a “análise das repercussões dessa reativação em outros contratos de refinanciamento firmados pelo Estado” e o “recálculo de saldos devedores de todos os contratos afetados, com o reprocessamento das dívidas”.
A aposta do governo Zema para aderir ao PAF III mesmo com a autorização da ALMG depois de esgotado o prazo é uma ação ajuizada pela Advocacia Geral do Estado junto ao STF. Assim como fez para aderir ao RRF, o Estado pede a autorização liminar para migrar para o PAF III. O relator Kassio Nunes Marques já provocou a Advocacia Geral da União para se manifestar antes de dar ou não a liminar para que Minas migre sem que seja penalizado pelo Tesouro.
O que é o PAF? O contrato de refinanciamento entre a União e o Estado no âmbito do PAF II foi firmado ainda durante o governo Eduardo Azeredo (PSDB). Desde então, o acordo é, periodicamente, renovado. Como a legislação foi atualizada em 2021 pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para instituir o PAF III, o Estado, por tabela, deveria ter alinhado a legislação estadual, até a última sexta (30), aos novos termos, e renovar a repactuação. Em 2017, o então governador Fernando Pimentel (PT) também precisou da autorização da ALMG para manter a repactuação - Lei 22.742/2017.
Ulysses, por sua vez, alega que, à época, a migração do Estado para o PAF II foi votada pela ALMG sob outras circunstâncias. "Lá atrás, eram outras circunstâncias, o projeto dizia respeito a outras dívidas e não existia (tentativa de adesão ao) RRF. Então, é uma comparação injusta, desnecessária e que polariza e dificulta ainda mais o alinhamento para que a gente possa avançar na ALMG", diz o líder da oposição, que, mesmo com o esgotamento do tempo regimental para a discussão da proposta, manteve a obstrução durante a reunião desta quinta.
Paralelamente à aprovação do pré-requisito, o Estado negocia junto ao Tesouro Nacional a conclusão da adesão ao RRF. Minas já apresentou ao Ministério da Fazenda o Plano de Recuperação Fiscal, último o do processo. O plano precisa da análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal para, depois, ser homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).