ALMG

Entenda qual é o pré-requisito para RRF que Zema tem 20 dias para aderir

Sob pena de pagar R$ 15 bilhões à União, Estado quer migrar para programa do Tesouro Nacional que acompanha indicadores fiscais das contas públicas

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 10 de junho de 2023 | 08:05

O pré-requisito para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal da União é a migração para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III). Como mostrou O TEMPO, o governo Romeu Zema (Novo) tem 20 dias para voltar à mesa de negociações com o bloco de oposição em busca de pôr fim à obstrução para conseguir a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para migrar para o programa da Secretaria do Tesouro Nacional.

A migração, cuja data-limite é 30 de junho, é um compromisso firmado entre o Estado e a União em junho de 2022, quando o governo de Minas Gerais negociou a permanência em outro programa semelhante, o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II). Ao encaminhar a proposta de migração à ALMG, Zema argumentou que a autorização da Casa é fundamental, “sob pena de revogação das reduções extraordinárias da prestação mensal das dívidas e a consequente exigência do pagamento, à vista, de aproximadamente R$ 15 bilhões”.

Questionado se parte do estoque de R$ 160 bilhões da dívida pública com a União estaria renegociada no PAF II, o governo afirmou que não se trata de um contrato de renegociação do ivo estadual. “Mas, sim, um instrumento de acompanhamento e controle da situação fiscal do Estado de Minas Gerais por meio de análise técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. Portanto, não há o que se falar a respeito de parcelas nem juros de valores renegociados (caso a proposta do PAF III não seja aprovada”, afirma.

O PAF III, instituído em 2021 pelo governo Jair Bolsonaro (PL), atualiza as contrapartidas do PAF II. Como houve a repactuação, o Estado, por tabela, deve alinhar a legislação estadual à federal, e, por isso, precisa da autorização da ALMG. Em 2017, o então governador Fernando Pimentel (PT) também precisou da autorização da Casa para manter o Estado no PAF II - Lei 22.742/2017. À época, o governo Michel Temer (MDB), assim como fez Bolsonaro, atualizou as contrapartidas do programa. 

Porém, a migração para o PAF III é um pré-requisito para o Estado renegociar as dívidas com a União, ou seja, aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em busca de segurança jurídica, o governo Zema, que negocia com o Tesouro o Plano de Recuperação Fiscal, encaminhou à ALMG, no último dia 1º, um pedido para o desarquivamento da proposta de adesão ao RRF, parada na Casa desde outubro de 2019. O pedido precisa ser lido em plenário para que o texto volte a tramitar, o que ainda não aconteceu.

A adesão ao PAF III vai exigir contrapartidas ao Estado, como, por exemplo, manter as despesas com pessoal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - 60% da receita corrente líquida -; gerar poupança corrente, ou seja, ter receitas maiores do que despesas quando não incluídos os investimentos públicos no cálculo, e ter disponibilidade de caixa.