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Justiça mantém preso motorista suspeito de matar mãe e filho atropelados em Santa Luzia

Segundo a PM, condutor não tinha habilitação e atingiu as vítimas que caminhavam na calçada

Por Gabriel Rezende
Atualizado em 13 de maio de 2025 | 22:17

A Justiça converteu de flagrante para provisória a prisão do motorista de 54 anos suspeito de atropelar e matar uma mulher de 40 anos e o filho dela, de 9, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. O acidente ocorreu no último domingo (11), Dia das Mães. 

A conversão da prisão para preventiva foi assinada nesta terça-feira (13 de maio), em audiência de custódia, pelo juiz Fabrício Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.

As vítimas foram identificadas como Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9. Eles foram atingidos pelo carro, que capotou e saiu da pista, enquanto caminhavam pela calçada.

Segundo o boletim da Polícia Militar, o motorista alegou ter perdido o controle da direção em uma descida íngreme. Ele relatou ter ingerido uma dose de uísque pela manhã, mas o teste do bafômetro não apontou a presença de álcool no organismo.

Conforme a PM, o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir (PPD), e o carro envolvido no acidente não estava licenciado.

O condutor foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de plantão. A perícia da Polícia Civil esteve no local e investiga as circunstâncias do acidente. Em respeito às vítimas, a Prefeitura de Santa Luzia decretou luto oficial de um dia. 

O que diz a defesa do motorista?

A defesa do motorista, representada pelo advogado Bruno Simões,  disse que irá recorrer da decisão, sob o argumento de que "a prisão deve ser usada em caráter excepcional" e que a "colocação em liberdade não coloca em risco a ordem pública, a instrução probatória, a ordem econômica ou a garantia da aplicação da lei penal".

Conforme Bruno Simões, na audiência, a defesa solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança, com o cumprimento de medidas alternativas, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais da prisão preventiva. Acrescentou, ainda, que o Ministério Público concordou com a liberdade provisória, dispensando a fiança por comprovação de "insuficiência financeira" do acusado.