-
Ave extinta por 50 anos volta a habitar maior área de Mata Atlântica em MG
-
Vídeo: moto na contramão atropela criança que saía da escola
-
Cidades - Últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais
-
'Só parou de abusar de mim porque não conseguia mais ter ereção'
-
Gerentes de bancos rearam informações de clientes a quadrilha
Cliente pede rescisão e indenização contra Zema Consórcio em MG; veja a decisão da Justiça
Cliente processa a Zema a de Consórcio por rescisão de contrato e pede indenização.
A Zema a de Consórcio LTDA enfrenta um processo na Justiça de Ibirité (MG) movido por uma cliente que pediu rescisão do contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais.
No entanto, a 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité rejeitou os embargos de declaração apresentados pela autora, que questionava a decisão anterior.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz André Luiz Pimenta Almeida, o recurso não é adequado para alterar o julgamento, já que não foram identificadas omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.
📄 O que diz a decisão
- O juiz destacou que os embargos não servem para reavaliar a causa ou reinterpretar os fatos.
- Segundo a decisão, a cliente compreendeu corretamente os valores de honorários fixados na sentença.
- A sentença reforça que a discordância deve ser tratada por meio de recurso específico e não por embargos.
O processo tramita sob o número 5002768-46.2025.8.13.0114 na 2ª Vara Cível de Ibirité.
🔍 Entenda o caso
A ação foi movida por uma cliente que solicitou a rescisão de um contrato de consórcio e o reembolso dos valores pagos, além de uma indenização por danos morais.
Apesar da tentativa de revisão da sentença, o juiz manteve sua decisão, reafirmando que os embargos declaratórios não são instrumentos para reverter julgamentos, salvo em casos de vício formal, o que não foi constatado.
O processo segue disponível para consulta pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).