7 a 2

STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas

Com os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, placar a par 7 a 2 contra a proposição de que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 21 de setembro de 2023 | 15:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (21), para rejeitar a tese do marco temporal de terras indígenas. Dos 11 ministros da Corte, sete, até agora, não concordam em estabelecer a data de promulgação da Constituição como referência para definição das novas áreas de ocupação. O sexto e o sétimo votos foram de Luiz Fux Cármen Lúcia que, junto com outros cinco magistrados, avaliam que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de uma data específica, que seria 5 de outubro de 1988.

Votaram, até esta 11ª sessão de julgamento do caso, contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, além de Fux e Cármen Lúcia. A favor do marco temporal, se posicionaram Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento segue com os votos de Gilmar Mendes e da presidente Rosa Weber.

Um dos argumentos do grupo contrário ao marco temporal é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Por essa tese, os indígenas, que já estavam nas terras brasileiras muito antes da chegada dos portugueses, em 1500, são os donos dos territórios que ocupam. Deve-se se levar em consideração o fato de que muitos deles foram dizimados ao longo dos últimos 500 anos, com os sobreviventes sendo expulsos de muitos pontos, além de escravizados.

O que está sendo analisado

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. A decisão do STF será válida para todo território nacional.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Os indígenas são contra o entendimento. Lembram que ocupam o território brasileiro muito antes da chegada dos portugueses em 1500. Portanto, não faria sentido delimitar 1988 como o ano para analisar posse de terras. Já os ruralistas são a favor, pois querem explorar terras hoje destinadas aos povos originários.