O Supremo Tribunal Federal (STF) pode formar nesta quinta-feira (21) maioria de votos contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão que foi interrompida na tarde de quarta (20) com placar de 5 votos a 2 será retomada às 14h, quando a Corte entrará na 11ª sessão para analisar a questão.
O que está sendo analisado
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. A decisão do STF será válida para todo território nacional.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou as que estavam em disputa judicial na época.
Os indígenas são contra o entendimento. Eles lembram que ocupam o território brasileiro muito antes da chegada dos portugueses em 1500. Portanto, na avaliação do grupo, não faria sentido delimitar 1988 como o ano para analisar posse de terras.
Já os ruralistas são a favor pois querem explorar terras hoje destinadas aos povos originários e entendem, ainda, que há locais que foram reinvidincados por tribos somente após uma atividade rural ser instalada no local.
Até o momento, votaram contra o marco temporal:
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Cristiano Zanin
- Dias Toffoli
Ministros que votaram a favor do marco temporal:
- Nunes Marques
- André Mendonça
Faltam votar:
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
Apesar de rejeitar tese, ministros propõem medidas a favor de ruralistas
Apesar da posição que deve ser consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão. Mesmo contra o marco temporal, alguns deles propam sem seus votos medidas que atendessem os produtores rurais.
Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.