O Supremo Tribunal Federal (STF) pode formar nesta quinta-feira (21) maioria de votos contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão que foi interrompida na tarde de quarta (20) com placar de 5 votos a 2 será retomada às 14h, quando a Corte entrará na 11ª sessão para analisar a questão.

O que está sendo analisado

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. A decisão do STF será válida para todo território nacional.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou as que estavam em disputa judicial na época. 

Os indígenas são contra o entendimento. Eles lembram que ocupam o território brasileiro muito antes da chegada dos portugueses em 1500. Portanto, na avaliação do grupo, não faria sentido delimitar 1988 como o ano para analisar posse de terras.

Já os ruralistas são a favor pois querem explorar terras hoje destinadas aos povos originários e entendem, ainda, que há locais que foram reinvidincados por tribos somente após uma atividade rural ser instalada no local.  

Até o momento, votaram contra o marco temporal:

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Cristiano Zanin
  • Dias Toffoli 

Ministros que votaram a favor do marco temporal: 

  • Nunes Marques
  • André Mendonça

Faltam votar: 

  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber

Apesar de rejeitar tese, ministros propõem medidas a favor de ruralistas

Apesar da posição que deve ser consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão. Mesmo contra o marco temporal, alguns deles propam sem seus votos medidas que atendessem os produtores rurais.

Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Em outro ponto, o ministro do STF Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e autorização dos indígenas.

Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.