O ministro Alexandre de Moraes também entrou na linha de frente em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ofensiva da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senado que limita os poderes dos ministros da Corte. Ao fazer coro às respostas do presidente Luís Roberto Barroso e do decano Gilmar Mendes, Moraes classificou a investida dos senadores como intimidatórias.

“A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições, são importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário e, principalmente, deste Supremo Tribunal Federal”. 

Ao se referir às declarações de Barroso e Gilmar como “falas em defesa do Estado Democrático de Direito”, Moraes também ressaltou ações da Suprema Corte durante a pandemia na defesa da vacinação, em que decisões urgentes foram dadas por medidas liminares dos relatores, posteriormente referendadas pelo colegiado (todos os ministros). “Isso salvou inúmeras vidas durante a pandemia.” 

Ele ainda declarou que não poderia deixar de concordar Gilmar de que o STF não se compõe de covardes nem de medrosos. “Tenho absoluta certeza que essa Corte demonstrará coragem na defesa dessa principal garantia do Poder Judiciário - não em favor do Supremo Tribunal Federal, dos juízes e juízas, mas em defesa da sociedade, de todos os brasileiros, de todas as brasileiras -, que é a independência de seus juízes”, concluiu.

Entenda a PEC aprovada no Senado

O Senado aprovou tanto em primeiro como em segundo turno, na última quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos favoráveis e 18 contrários. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados. Se for aprovada na Casa, segue para promulgação do próprio Congresso. 

De autoria do líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães (PR), a proposta tem como objetivo principal proibir decisões monocráticas, aquelas tomadas por um único ministro em Tribunais Superiores, para suspender leis ou normas com efeitos gerais.

Pelo texto, esses vereditos também não poderão ser tomados para suspender atos de chefes de Poderes, como dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Congresso Nacional e da República. A exceção é para decisão durante o recesso do Judiciário.

De acordo com a PEC, o presidente do tribunal, que geralmente fica de plantão, poderá conceder uma posição monocrática. A decisão, no entanto, deverá ser julgada pelo STF em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.