-
Governadores que miram o Planalto em 2026 e vaias a Lula dão tom político à Marcha dos Prefeitos
-
Parlamentares apontam que PEC da Segurança Pública é inconstitucional por ferir autonomia de Estados
-
Política em Minas e no Brasil - Brasília, Congresso, ALMG, Câmara de BH e os bastidores
-
Saiba quando será pago o reajuste salarial dos profissionais da educação em Minas
-
Ex-comandante da FAB diz ao STF que abandonou reunião com Bolsonaro receber minuta do golpe
CNJ afasta juíza que negou aborto legal a menina vítima de estupro
Magistrada queria que adolescente levasse gravidez adiante, assim como desembargadora. Presidente do STJ teve que intervir no caso
BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou uma juíza que impediu o aborto legal de uma menina de 13 anos que engravidou após ser estuprada. A decisão atinge também uma desembargadora. Ambas são do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De forma unânime, o CNJ instaurou processo istrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Maria do Socorro atuava na Vara da Infância e da Juventude de Goiânia.
As duas magistradas impediram o aborto da manina por meio de decisões proferidas em julho de 2023. No entanto, a dolecente poderia fazer o procedimento porque a legislação brasileira permite a prática em caso de gravidez oriunda de um estupro.
No caso de Goiás, a vítima decidiu interromper a gestação quando estava na 18ª semana de gestação. Mas, além da recusa do hospital para fazer o procedimento, ela teve dois pedidos à Justiça negados.
A juíza Maria Socorro autorizou a interrupção da gravidez desde que a vida do feto fosse preservada. Na prática, a magistrada apenas permitiu a antecipação do parto.
Após a decisão da juíza, o pai da bebê em gestação buscou a Justiça pedindo que o procedimento fosse adiado, para que o feto tivesse mais chances de sobreviver.
Ele alegou que os atos foram consensuais. No entanto, o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com quem tem menos de 14 anos.
A desembargadora Doraci Andrade aceitou o pedido do homem e proibiu a realização de qualquer procedimento. Alegou, ainda, que não havia laudo médico comprovando risco à vida da menina gestante.
Após as duas negativas judiciais, a adolescente foi autorizada por decisão da então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, a interromper a gestação.
A decisão afirmava que a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”.
Além de gravidez em caso de estupro, a legislação brasileira autoriza o aborto quando a vida da gestante está em risco e quando o feto é anencéfalo, ou seja, tem uma grave malformação congênita com ausência total ou parcial do cérebro, incompatível com a vida.
Tribunal de Justiça de Goiás defende magistradas
A abertura do procedimento disciplinar contra as magistradas de Goiás atendeu representação feita pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), em julho de 2024, que denunciou violação de direitos de meninas vítimas de violência sexual.
No CNJ, o caso foi julgado em sessão virtual que terminou na última sexta-feira (16). O processo é de relatoria do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional, e tramita em segredo de Justiça. Mas, na quarta (21), o CNJ confirmou o teor da decisão.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) disse em nota que, como o processo tramita sob sigilo no CNJ, não é possível a emissão de comentários sobre o caso.
Porém, ressaltou que “as magistradas envolvidas possuem trajetória reconhecida no âmbito do Poder Judiciário goiano, com atuação pautada pela responsabilidade e compromisso com a prestação jurisdicional”.