JULGAMENTO VIRTUAL

STF forma maioria para confirmar decisão de Dino que liberou emendas parlamentares

Seis ministros se manifestaram para referendar o plano de trabalho apresentado pela AGU e pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas

Por Lucyenne Landim e Hédio Ferreira Júnior
Atualizado em 28 de fevereiro de 2025 | 11:11

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o plano de trabalho elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Congresso Nacional para transparência de emendas parlamentares. O caso está em análise no plenário virtual desde a madrugada desta sexta-feira (28) e os votos podem ser depositados no sistema eletrônico até 5 de março.

Na prática, os outros 10 ministros do STF decidem se referendam uma decisão do ministro Flávio Dino que, na quarta-feira (26), homologou o plano de trabalho e liberou o pagamento de emendas que estavam suspensas. A homologação entrou em vigor imediatamente, mas com a pendência de confirmação pelo plenário.  

Até por volta de 11h desta sexta-feira, seis dos 11 ministros votaram para referendar a decisão de Dino. São eles Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Ainda devem se manifestar Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. 

O plano de trabalho tem o objetivo de para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, como foi exigido pelo STF para liberação dos recursos destinados por deputados e senadores.    

Diante disso, Dino determinou que não há impedimentos para o empenho de recursos do Orçamento da União de 2025, desde que cumpram as normas constitucionais de clareza no processo de transferências das emendas, com identificação do parlamentar e do projeto a que cada uma delas se destina.  

Eventuais bloqueios, no entanto, não estão descartados, quando:  

  • Impedimentos técnicos forem identificados, respeitando-se caso a caso;  
  • Suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor;  
  • Recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes;  
  • Transferências especiais (“emendas PIX”) sem plano de trabalho apresentado e aprovado;  
  • “Emendas de comissão” e “de bancada” em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante/apoiador e de sua destinação. As atas devem estar devidamente publicadas no Portal da Transparência;  
  • Incidência de ordem judicial específica oriunda de outra instância do Poder Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo (art. 71 da CF).  

A elaboração do plano e consequente envio ao Congresso é uma resposta às cobranças do STF ao cumprimento das medidas para garantir maior controle sobre a destinação das emendas, especialmente as de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Essa modalidade de pagamento de emendas foi considerada inconstitucional pelo STF em 2022.  

De acordo com a AGU, o estudo elaborado tem o objetivo de melhorar a comunicação entre os sistemas dos Poderes Executivo e Legislativo, buscando otimizar o trâmite istrativo das emendas, facilitando o controle social e o o público às informações.  

A AGU apontou ainda que adequações já foram implementadas no Portal da Transparência. Entre elas, estão a ampliação dos filtros de detalhamento das emendas, a integração dos dados com informações sobre convênios, e os novos filtros para facilitar a consulta por favorecidos e locais de aplicação dos recursos. Essas alterações devem tornar os dados mais íveis e compreensíveis para o público em geral.  

O plano também inclui medidas específicas para melhorar a supervisão das Organizações Não-Governamentais (ONGs) que recebem recursos de emendas, com ênfase na exclusão de entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme solicitado por Flávio Dino em decisão recente.