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Parlamentares apontam que PEC da Segurança Pública é inconstitucional por ferir autonomia de Estados
Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, participou de audiência na CCJ da Câmara nesta quarta-feira e defendeu 'federalismo cooperativo' com Estados
BRASÍLIA - Parlamentares da oposição alegaram nesta quarta-feira (21) que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública é inconstitucional porque fere o princípio do federalismo, uma das cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, dispositivos legais que não podem ser alterados.
As críticas foram feitas durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da proposta, afirmou ser contrário à ideia de dar à União a competência privativa para legislar sobre o sistema de segurança pública. Atualmente, Estados e municípios têm autonomia em relação ao comando das polícias.
"A gente imagina que todos os problemas do Brasil vão ser resolvidos em Brasília e por Brasília, quando na verdade a ação básica que atende a população está na ponta", acrescentou o deputado.
Ministro defende 'federalismo cooperativo'
O ministro Lewandowski, por sua vez, garantiu que a proposta não fere a Constituição, já que não vai contra nenhuma de suas cláusulas pétreas. Ele defendeu um "federalismo cooperativo", que permite um compartilhamento de competências entre os entes da federação (União, Estados e municípios).
"Penso que não há nenhuma inconstitucionalidade, temos que pensar o federalismo nas cláusulas pétreas sob o viés do federalismo cooperativo", disse o ministro.
Lewandowski ainda destacou que o Sistema Único de Segurança Pública já está previsto em lei, aprovada em 2018 pelo Congresso, e o projeto apenas o incorpora à Constituição. O projeto está em análise na Câmara e, caso aprovado, ainda será encaminhado ao Senado.
Na avaliação da deputada Rosangela Moro (União-SP), a PEC da Segurança Pública atinge a autonomia dos entes, mesmo que indiretamente.
"Eu vejo com muita preocupação essa retirada de autonomia dos entes federativos, sobretudo dos Estados. Vejo com preocupação essa interpretação de que não há abolição do federalismo, mas há sim uma minoração das autonomias dos entes, ainda que de forma indireta, o que já macula a PEC com o crivo da inconstitucionalidade”.
Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) declarou que não vê como a medida irá melhorar o problema da segurança pública no Brasil. "Não há nenhuma medida para endurecimento das penas", criticou.
"A PEC da Segurança Pública cria polícia de governo, não de Estado. Você centraliza o poder na mão da União. Por que não fortalecer os entes federativos? E se o Estado não fizer o que a União quer, não envia dinheiro para o Estado. Mas vamos fazer um retrospecto: o que atualmente a União comanda no país é de qualidade?", questionou.
Entenda a PEC da Segurança proposta pelo governo
Apresentada ao Congresso em abril, a PEC da Segurança Pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê quatro eixos:
1. Diretrizes nacionais para a segurança pública e constitucionalização do Susp
A União a a ser responsável por definir diretrizes gerais para a política de segurança e defesa social, incluindo o sistema penitenciário, de modo a estabelecer uma abordagem integrada e articulada em todo o País.
Já o Susp, criado em 2018 por lei ordinária, ganha status constitucional. Isso significa maior estabilidade e proteção contra mudanças políticas de curto prazo. Ele servirá de base para a integração das forças de segurança em nível federal, estadual e municipal. Será criada ainda uma linguagem única para a segurança pública, com padronização de boletins de ocorrência, mandados de prisão e outros protocolos, o que facilitará a comunicação entre as polícias de diferentes unidades da Federação.
2. Criação de ouvidorias e corregedorias autônomas nas polícias, para fortalecer o controle social e combater desvios como milícias.
3. Constitucionalização dos fundos de Segurança Pública
A PEC constitucionaliza os Fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen). A medida visa dificultar cortes ou desvios de recursos. Isso garante a continuidade de investimentos em tecnologia, capacitação e equipamentos para as forças de segurança.
4. Atualização das competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
A PF terá a ampliação de sua atuação em crimes ambientais e outros de repercussão interestadual ou internacional. A PRF, por sua vez, se tornará uma polícia ostensiva federal, atuando não apenas nas rodovias, mas nas ferrovias e hidrovias, além de apoiar as operações estaduais.
Além disso, as Guardas Municipais serão incluídas no rol das forças de segurança pública.
A proposta enfrenta resistência de governos estaduais e, mesmo com diversas reuniões, o ministro da Justiça encontrou dificuldades para chegar a um consenso.