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Prorrogação do prazo da dívida de Minas Gerais pode ir a dois julgamentos em 12 dias no STF
Corte marca nova sessão entre os dias 16 e 23, mas interlocutores do governo Zema creem em equívoco, porque já há uma análise prevista para o dia 28
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para entre 16 e 23 de agosto, o julgamento da prorrogação do prazo até o próximo dia 28 para que Minas Gerais volte a pagar a maior parte da dívida de cerca de R$ 165 bilhões com a União. A inclusão da pauta nesta quarta-feira (7/8) em uma sessão virtual surpreendeu interlocutores do governo Romeu Zema (Novo), já que a análise será a segunda sobre o tema em um intervalo de doze dias.
Desde 1º de julho, está previsto, para 28 de agosto, outro julgamento, mas presencial. Lá, o STF vai analisar se as sucessivas prorrogações do prazo para que Minas volte a pagar a dívida com a União podem prejudicar a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Apesar de a data já ter sido adiada por quatro vezes, o governo Zema não obteve a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para concluir a adesão.
Tanto é que a Advocacia Geral do Estado (AGE) voltou a propor a retomada do pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º de outubro logo após o ministro Kassio Nunes Marques autorizar a extensão do prazo até o dia 28. Em petição encaminhada ao STF, a AGE reconheceu o receio de “integral desenquadramento ao RRF”, o que, na prática, levaria o Estado a perder as condições especiais de pagamento das parcelas, mais vantajosas do que fora do regime.
Dentro dele, o Estado de Minas Gerais deveria pagar, por nove anos, apenas parcelas do serviço da dívida, ou seja, de juros e encargos. A primeira parcela seria de 11,11% de juros e encargos e ela cresceria 11,11 pontos percentuais por ano até o fim da vigência do RRF. O governo Zema deveria ter começado a pagá-la neste ano, mas, em razão das sucessivas decisões do próprio STF, está até hoje sem quitá-la.
Fora dele e ainda sem a alternativa de aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag), proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e em tramitação no Congresso Nacional, Minas teria condições menos vantajosas. O Estado deveria pagar, por dois anos, parcelas cheias da dívida. Além de juros e encargos, o governo Zema quitaria a parcela principal do saldo devedor com a União.
Caso o plenário do STF não referende durante o julgamento entre os dias 16 e 23 a extensão do prazo até o dia 28 de agosto, o Estado, na prática, pode ter que pagar as parcelas da dívida, sob as condições do RRF, referentes ao hiato entre 1º de agosto, quando expirava a data anteriormente, e o dia 28. No segundo julgamento, a Suprema Corte decidiria, então, se Minas permanece sob o RRF e, consequentemente, quais serão as condições de pagamento da dívida.
No entanto, interlocutores do governo Zema creem que o julgamento agendado entre os dias 16 e 23 de agosto tenha sido um equívoco do gabinete do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Um deles acredita que a decisão será corrigida em breve. O argumento é a própria cautelar dada por Nunes Marques quando autorizou a prorrogação do prazo até o dia 28 no último dia 1º.
Ao fim da decisão, o ministro a submeteu ao "plenário, para julgamento conjunto com a decisão de prorrogação pendente do referendo, inicialmente previsto para o dia 28 de agosto de 2024". O referendo ainda em aberto diz respeito à extensão dada ainda em abril por Nunes Marques, quando o prazo foi adiado de 20 de abril para 20 de julho. O julgamento chegou a ser iniciado virtualmente, mas foi suspenso, atendendo a pedido da própria AGE.
Questionado se teria sido um equívoco, o STF informou que são dois referendos distintos nos dois julgamentos. “Segundo referendo em medida cautelar (que será julgado no dia 28 de agosto) e terceiro referendo em medida cautelar (que será julgado entre os dias 16 e 23 de agosto”, apontou a Suprema Corte em nota encaminhada a O TEMPO.