JUDICIÁRIO

STF prorroga pela quarta vez prazo para o pagamento da dívida de Minas com a União

A manifestação levou a Assembleia adiar mais uma vez a votação do texto-base da adesão ao RRF, previsto para acontecer inicialmente nesta quinta

Por Gabriel Ferreira Borges
Atualizado em 01 de agosto de 2024 | 22:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até o dia 28 de agosto o prazo que se encerrava nesta quinta-feira (1°/8) para que Minas Gerais volte a pagar a dívida de cerca de R$ 165 bilhões com a União. A decisão cautelar do ministro e relator Kassio Nunes Marques atende ao governo Romeu Zema (Novo), que defendia a extensão da data até o próximo dia 28, quando a Suprema Corte julgará em plenário se a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) está concluída.

De acordo com Nunes Marques, o esgotamento do prazo nesta quinta, antes mesmo do julgamento em plenário, “resultaria no esvaziamento e, por consequência, perda de objeto da demanda”. “Por certo que do abreviamento processual da celeuma, sem o adequado deslinde da controvérsia, decorreriam graves prejuízos para os entes políticos e, em especial, para toda a coletividade”, aponta o ministro. 

O relator ainda pondera que a Constituição prevê “mecanismos de equalização da situação de inadimplência dos créditos da União” caso o STF entenda que a adesão ao RRF não foi concluída. Nunes Marques lembra que, com ou sem o ingresso no programa, o Estado voltará a pagar a dívida dois meses depois do fim do prazo de 28 de agosto. “Tem-se, assim, um lapso de tempo para a autocomposição sem prejuízo financeiro imediato à União”, emenda ele.

A manifestação de Nunes Marques levou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a adiar a votação do texto-base da adesão ao RRF, que estava prevista para esta quinta. A ALMG chegou a iniciar a reunião das 14h, mas, à espera da decisão, logo a suspendeu. Quando o ministro se manifestou, o presidente Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, reabriu a sessão, suspendeu a votação do texto-base e desconvocou a reunião extraordinária prevista para as 18h. 

Em nota, o governo Zema agradece a decisão de Kassio Nunes Marques. “A decisão do ministro garante momentaneamente que Minas não entre em colapso financeiro”, frisa o Palácio Tiradentes. O governo mineiro também agradeceu ao “empenho” dos deputados estaduais e de Tadeuzinho, “por se colocarem de prontidão” para votar o texto-base da adesão ao RRF caso o STF não tivesse prorrogado o prazo.

Caso o relator negasse o pedido do governo Zema, a ALMG votaria o texto-base para atender ao prazo até então em vigor, como prometido por Tadeuzinho quando o ministro Edson Fachin estendeu a data-limite até esta quinta. Segundo o Palácio Tiradentes, sem a prorrogação da data e a anuência da ALMG à adesão, o Estado teria que pagar R$ 6,5 bilhões da dívida para a União até o fim deste ano. Com o aval, o valor cairia para cerca de R$ 2,8 bilhões. 

A ALMG também queria a prorrogação do prazo até 28 de agosto. Em manifestação encaminhada nessa quarta (31/7) ao STF, a Procuradoria Geral afirmou que a adesão ao RRF é “controversa” e que a proposta capitaneada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), “parece representar uma alternativa mais favorável para Minas”. A expectativa é que o projeto, intitulado Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União, seja analisada pelo Senado até a primeira quinzena de agosto.    

Se atende ao governo Zema e à ALMG, a nova cautelar contraria o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, pela primeira vez, se opôs à prorrogação. A Advocacia Geral da União (AGU) reiterou que Minas Gerais deveria voltar a pagar os juros e os encargos da dívida como se a adesão ao RRF já estivesse concluída. “(...) Importante esclarecer que a União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do Estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal”, alertou a AGU.

Apesar de o Tesouro Nacional ter aceitado o pedido de Minas Gerais para aderir ao RRF há mais de dois anos, em julho de 2022, o governo Zema, amparado por sucessivos entendimentos do STF, não paga as parcelas de juros e encargos como deveria. Os Estados têm direito a um ano de carência logo após o Tesouro dar início à adesão, mas, a partir do segundo ano, devem arcar com a dívida. A primeira parcela é de 11,11% dos juros e encargos totais, que cresce, ano a ano, 11,11 pontos percentuais. 

Hoje, o Estado paga apenas parte da dívida, renegociada em junho de 2022. Celebrado com a União a partir de uma proposta do então deputado estadual Hely Tarqüínio (PV) aprovada pela ALMG, o contrato refinanciou R$ 35,6 bilhões que Minas deixou de pagar entre dezembro de 2018 e junho de 2022. Até o último dia 1º de julho, foram pagos cerca de R$ 4,5 bilhões e, mês a mês, até 2052, o Estado arca com uma parcela de, aproximadamente, R$ 200 milhões.

O governo Zema já itiu, mesmo com as prorrogações, assumir o pagamento das parcelas dos juros e encargos como se a adesão ao RRF já estivesse concluída. Quando a AGU foi ao STF para reivindicar uma extensão do prazo até 31 de maio e não até 20 de julho, o Estado sugeriu pagar à União, a partir do último mês de julho, R$ 320 milhões por mês. Entretanto, Fachin se esquivou a entrar no mérito ao esticar o prazo até esta quinta em decisão durante o recesso forense.