O caso de Débora Rodrigues dos Santos tornou-se emblemático
STF e os julgamentos do 8 de Janeiro
Tenho – sempre tive, aliás –, cuidado em me posicionar sobre ações a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). Motivo: não tenho conhecimento dos autos. Como intérprete da Constituição, o STF deveria se ater à nossa Constituição. Embora só se pronuncie quando provocado, nem sempre se atem apenas à Carta Magna. Como qualquer instituição, é composta de seres humanos. Falíveis, portanto.
Aprendi, no quinto ano do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da então UFMG, com o saudoso professor Amílcar de Castro, que “Direito é prova. Nada mais do que isto”. Essa lição me acompanhou quando exerci a profissão de advogado.
Lembro-me agora da lição que nos deixou o também saudoso ex-ministro do STF Carlos Ayres Brito que dizia que o “STF é o último com direito a errar”. Amparado em suas lições de direito e cidadania, dadas de graça enquanto ministro da nossa Suprema Corte, abro, excepcionalmente, uma exceção, embora continue a me espantar quando leio opiniões extravagantes sobre decisões do STF.
Essas opiniões extravagantes se agravaram desde o início do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Mudaram de patamar e não só o STF, mas também os seus ministros, tornaram-se alvos de críticas ofensivas não apenas do próprio ex-presidente, mas de pessoas que não têm e nem tiveram qualquer proximidade com a difícil e complexa Ciência do Direito. Uma ciência na qual quanto mais nela se aprofunda mais se transforma em impenetrável cipoal.
Há, todavia, críticas saudáveis sobre, por exemplo, o funcionamento do STF, sobre suas decisões ou até mesmo sobre sua composição. As críticas a que me referi acima, vindas de uma direita radical, pretendem, na realidade, desmoralizar a instituição, não somente os seus ministros. São, sim, contra o regime democrático.
O caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos se tornou realmente emblemático. Pelo que se sabe até hoje (escrevo estas linhas no dia 25.3), o ministro do STF, Flávio Dino, seguiu o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, que condenou Débora a 14 anos de prisão por sua participação nos atos do 8 de Janeiro, que se limitou, como é do conhecimento geral, na pichação, na estátua da Justiça em frente ao STF, da frase “perdeu, mané”. E Moraes não ficou só nisso: condenou-a a pagar, em divisão com outros condenados, indenização por danos morais de R$ 30 milhões.
O ministro Luiz Fux, que ou por todas as instâncias da magistratura, pediu vista do processo e o prazo para sua decisão é de 90 dias. Tomara que o seu voto seja, no mínimo, razoável, e seja, além disso, acompanhado por Cristiano Zanin e Carmem Lúcia. Os três poderão contribuir para que se aplique à Débora Rodrigues dos Santos (e outros), que foram insensatamente manipulados e incitados por Jair Bolsonaro a participar dos atos de vandalismo fartamente mostrados pelas emissoras de televisão, uma pena razoável e justa. Que se baseie, sobretudo, na individualização dos atos praticados.