O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques seguiu os entendimentos de Cristiano Zanin e André Mendonça e votou no final da tarde desta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, já são três votos favoráveis à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que não define critérios de distinção entre o consumo pessoal e o tráfico de drogas. 

Outros cinco ministros já haviam se posicionado a não incriminar o usuário que estiver com uma quantidade mínima - ainda não definida pela Corte - para consumo pessoal. Ainda assim, todos os oito ministros que votaram até agora concordaram em especificar essa quantidade diferenciadora do usuário do traficante. 

“Eu, particularmente, respeitando todas as opiniões contrárias, considero que esse é o aspecto mais importante do nosso julgamento: fixar uma quantidade que valha indistintamente para pobres e ricos relativamente a ser traficante ou não ser traficante”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Após Nunes Marques, o próximo ministro a votar seria Luiz Fux, mas Dias Toffoli que viria na sequência antecipou um pedido de vista - que é mais prazo para análise do processo e o julgamento foi interrompido. 

Como votaram

Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes indicaram 60 grmas ou seis plantas fêmeas como critério distintivo entre consumo e tráfico. Edson Fachin acompanhou o relator relativamente à interpretação, mas considerou que o estabelecimento de quantidades era atribuição do Legislativo.

Os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade, mas fixaram a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para a distinção de consumo pessoal e tráfico. E o ministro André Mendonça acompanhou Zanin, fixando a quantidade diferenciadora em 10 gramas.  

Nunes Marques

Em seu parecer, Nunes Marques fez uma listagem de problemas de saúde relatando que o consumo de maconha leva a perda da memória, além de atuar como causadores de doenças cancerígenas. Para ele, não cabe ao Judiciário definir as alterações nas normas que regem a Lei de Drogas. “Uma mudança da posição brasileira tem que se dar, com a devida vênia, tem que se dar por deliberação do Parlamento em articulação com o Poder Executivo”, disse.

Ao concluir o seu voto, o ministro indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro com o critério de ser “terrivelmente evangélico”, fez um apelo ao que seria, segundo ele, “a favor da família”. 

“Pensando na família pobre que são 80%. O nível de educação de pais e mães no Brasil e diálogos sobre drogas é quase inexistente, A realidade, o dia a dia da família que possui um filho viciado ou iniciático em droga, tem um grande instrumento que a família pode dialogar: de que é ilícito.”