O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (21) o julgamento do marco temporal das terras indígenas. A sessão foi suspensa no início da noite de quarta-feira (20) após a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, contrário à tese que estabelece a data de promulgação da Constituição como referência para definição das novas áreas de ocupação dos povos indígenas.
Já declararam voto contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. A favor, se posicionaram até agora Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam quatro ministros para votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988. Eles alegam segurança jurídica. A exceção seria em um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no ado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
A tese é criticada por especialistas em direito dos povos indígenas por entender que validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra indígenas para a tomada de posse de terras antes dessa data. Já ruralistas argumentam que a determinação daria segurança jurídica e econômica para novos investimentos no campo, além de dar fim à disputa por terras.