BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas com importantes ressalvas e recomendações. 

A decisão abre um voto divergente depois que Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso haviam votado pela inconstitucionalidade total ou parcial sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais. 

O dispositivo, que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, está no centro do julgamento que pode redefinir a atuação das redes sociais no Brasil. 

André Mendonça propôs sete teses que detalham os deveres das plataformas e os direitos dos usuários, reforçando a necessidade de um “procedimento devido” nas decisões de moderação de conteúdo.

“O artigo 19 é constitucional, mas não absoluto”, afirmou o ministro, ressaltando que a responsabilização das plataformas deve ocorrer apenas em casos específicos e com garantias de transparência e direito à defesa. 

Ele foi categórico ao afirmar que “serviços de mensageria privada não podem ser equiparados à mídia social” e que “a remoção ou suspensão de perfis só deve ocorrer quando comprovadamente falsos”.

O voto de Mendonça também destaca que as plataformas têm obrigação de identificar usuários infratores quando houver violação comprovada de direitos e que a responsabilização das empresas não pode se basear apenas na ausência de remoção de conteúdo, salvo nos casos expressamente previstos em lei. 

“Não se trata de censura ou de vigilância genérica, mas de proteger direitos fundamentais com equilíbrio e proporcionalidade”, disse.

Em relação aos casos concretos analisados, Mendonça deu provimento a um dos recursos (RE 1.037.369/SP), reconhecendo a constitucionalidade do artigo 19, e negou provimento ao outro (RE 1.057.258/MG), por tratar-se de situação anterior à vigência do Marco Civil da Internet.

Ao final de seu voto, o ministro ainda fez um apelo ao Congresso Nacional e ao Executivo: “A atualização da legislação deve seguir um modelo de autorregulação regulada, com obrigações claras às plataformas e adaptabilidade aos diversos modelos de negócio digitais”.

O julgamento será retomado na próxima semana, com expectativa de novos votos e possível conclusão da análise da repercussão geral sobre o tema.