CONDENADO

Moraes atende defesa e Collor vai cumprir pena em Maceió, mas em regime fechado

Fernando Collor, que foi eleito presidente em 1989, não conclui o mandato por causa de processo de impeachment por corrupção

Por Renato Alves
Publicado em 25 de abril de 2025 | 13:30

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da defesa e autorizou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a cumprir pena em Maceió (AL).  No entanto, ele seguirá para o regime fechado, em um presídio da capital alagoana. 

“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio, deverá ser em cela individual”, escreveu Moraes em sua decisão, divulgada no início da tarde desta sexta-feira (25).

O ministro mandou a direção do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde de Collor, por causa das alegações da defesa de doenças e idade avançada.

Na quinta-feira (24), Moraes negou recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro. 

Além disso, Moraes ordenou a imediata prisão de Collor para início do cumprimento da pena. O ex-presidente foi preso na madrugada desta sexta-feira no aeroporto de Maceió. 

Policiais federais o abordaram quando tentava embarcar para Brasília, na intenção de se apresentar ao Supremo, segundo seus advogados. O político foi levado para a Superintendência da PF em Maceió. 

Defesa de ex-presidente alega “comorbidades graves” 

Advogados do ex-presidente pediram, em audiência de custódia na manhã desta sexta-feira, que ele fosse transferido para prisão domiciliar por causa da idade avançada e dos problemas de saúde.

A audiência de custódia é um procedimento padrão para todas as pessoas presas. Serve para o juiz avaliar a legalidade do cumprimento do mandado de prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao preso. No caso de Collor, foi constatado que não houve qualquer anormalidade, por isso a prisão foi mantida.

A defesa pediu que ele vá para prisão domiciliar porque tem “comorbidades graves” e faz uso de remédios contínuos. Argumentou que ele faz tratamento contra a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Também foi alegada ausência de “risco à sociedade”.

“Destaque-se que a Suprema Corte tem reconhecido, em inúmeros precedentes, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a pessoas idosas, sobretudo quando acometidas de comorbidades graves e ausente risco concreto à ordem pública ou à efetividade da execução penal”, diz o pedido assinado pelo advogado Marcelo Bessa.

Moraes determinou a execução da sentença por considerar que não é mais possível reverter a condenação do ex-presidente e que os recursos agora são meramente “protelatórios”.

A defesa de Collor afirmou na noite de quinta ter recebido “com surpresa e preocupação a decisão” que negou o recurso. Os advogados sustentaram ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e que não haveria provas.

Collor foi condenado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Também foram condenados o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim. 

A sentença, proferida em uma das ações da Operação Lava Jato, determina ainda que os três paguem solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Gilmar Mendes suspende julgamento

A pedido de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para esta sexta, para referendar ou não a decisão que levou à detenção de Collor

Os 11 ministros teriam até às 23h59 para apresentar seu voto no plenário virtual. No entanto, logo após a abertura do prazo, Gilmar Mendes pediu “destaque” para o julgamento ser levado ao plenário físico.

Gilmar considera válido discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso. Não há debates no plenário virtual. 

Com isso, Barroso terá que marcar uma sessão para a discussão do tema, o que não tem prazo para acontecer. Ele chegou nesta sexta-feira em Roma para o velório do Papa Francisco. Semana que vem não terá sessão no Supremo, por causa de feriado.

O pedido de Gilmar não suspende o efeito da ordem de prisão de Moraes. Os ministros também podem apresentar o voto no sistema eletrônico até o fim desta sexta. Quem antecipar a posição, poderá oficializá-la no plenário físico.

Até as 13h30, quatro ministros haviam votado pela manutenção da prisão. Os votos inseridos no sistema virtual do Supremo eram de Moraes, relator da ação, Barroso, Edson Fachin e Flávio Dino.