ORÇAMENTO 2025

Dino homologa plano para transparência de emendas e libera transferências 'dentro das regras' da lei 6t4m64

Documento foi elaborado pela AGU e pelo Congresso Nacional; bloqueios dos rees ainda podem ocorrer diante do descumprimento de normas 1o1ei

Por Hédio Ferreira Júnior
Atualizado em 26 de fevereiro de 2025 | 19:44
 
 
Ao homologar o plano de transparência das emendas elaborado pelo Executivo e pelo Legislativo, o ministro Flávio Dino (foto) cancelou a audiência de conciliação prevista com representantes dos Poderes nesta quinta-feira (26) Foto: Gustavo Moreno/STF

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino homologou nesta quarta-feira (26) o plano de trabalho elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Congresso Nacional para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

Diante disso, o ministro determinou que não há impedimentos para o empenho de recursos do Orçamento da União de 2025, desde que cumpram as normas constitucionais de clareza no processo de transferências das emendas, com identificação do parlamentar e do projeto a que cada uma delas se destina.  

A decisão de Flávio Dino já está valendo e segue, agora, para referendo da Corte em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, de 14 a 21 de março.  

Eventuais bloqueios, no entanto, não estão descartados, quando:

  • Impedimentos técnicos forem identificados, respeitando-se caso a caso;
  • Suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
  • Recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes;
  • Transferências especiais (“emendas PIX”) sem plano de trabalho apresentado e aprovado;
  • “Emendas de comissão” e “de bancada” em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante/apoiador e de sua destinação. As atas devem estar devidamente publicadas no Portal da Transparência; 
  • Incidência de ordem judicial específica oriunda de outra instância do Poder Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo (art. 71 da CF).

A elaboração do plano e consequente envio ao Congresso é uma resposta às cobranças do STF ao cumprimento das medidas para garantir maior controle sobre a destinação das emendas, especialmente as de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Essa modalidade de pagamento de emendas foi considerada inconstitucional pelo STF em 2022. 

Diante da apresentação, o ministro cancelou uma audiência de conciliação prevista para esta quinta-feira (27) com representantes do governo federal, da Câmara dos Deputados e do Senado.

De acordo com a AGU, o estudo elaborado tem o objetivo de melhorar a comunicação entre os sistemas dos Poderes Executivo e Legislativo, buscando otimizar o trâmite istrativo das emendas, facilitando o controle social e o o público às informações. Ele inclui ainda ações específicas para a implementação gradual das melhorias, levando em consideração os diferentes tipos de emendas e seus respectivos períodos de execução.

Portal da Transparência tem novos filtros para facilitar rastreabilidade 3j913

Ao detalhar a forma como o governo federal tem atendido às recomendações do STF, especialmente em relação às emendas parlamentares, a AGU aponta, por exemplo, as melhorias já implementadas no Portal da Transparência. 

Entre elas, estão a ampliação dos filtros de detalhamento das emendas, a integração dos dados com informações sobre convênios, e os novos filtros para facilitar a consulta por favorecidos e locais de aplicação dos recursos. Essas alterações devem tornar os dados mais íveis e compreensíveis para o público em geral.

Além disso, o plano inclui medidas específicas para melhorar a supervisão das Organizações Não-Governamentais (ONGs) que recebem recursos de emendas, com ênfase na exclusão de entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme solicitado por Flávio Dino em decisão recente.