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Moraes derruba resolução do CFM que proibia procedimento em caso de aborto legal
Segundo ministro do STF, Conselho Federal de Medicina ultraa a Constituição ao proibir eliminação de feto em vítimas de estupro após 22 semanas de gestação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”. A prática, permitida em casos de aborto legal, consiste na interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação decorrente de estupro.
Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para esses casos legais, o procedimento se resume na aplicação de uma injeção de produtos que induzem a parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mulher.
A decisão monocrática de Alexandre de Moraes atende a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questiona o tema no Supremo. O partido alega que a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A legenda entende que a regra também violaria direitos como o da saúde, o de livre exercício da profissão e o da dignidade da pessoa humana.
Além de suspender a norma, Alexandre de Moraes determinou que o Conselho Federal de Medicina preste esclarecimentos à Corte sobre a proibição em até dez dias e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso em 5 dias.
A resolução do CFM já havia sido suspensa anteriormente na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em abril. Dias depois, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.
Referendo em plenário virtual
A partir da próxima sexta-feira, 31 de maio, a decisão de Moraes será submetida à análise do restante da Corte em julgamento no plenário virtual. Nela os ministros irão dizer se corroboram a ordem de proibir a resolução do CFM ou se a derrubam. Enquanto isso, a suspensão continua válida.
Para Alexandre de Moraes há indicativos de que a edição da resolução foi além dos limites da lei. "Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro", ressaltou.
Ainda de acordo com o ministro, "ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", completou.