BRASÍLIA - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou pela segunda vez sua posição no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras do Marco Civil da Internet para remoção de conteúdos.  

Na semana ada, durante a sessão na Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a necessidade de decisão da Justiça para a retirada de conteúdos de terceiros. 

“O fato é que a imunidade trazida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, imunidade esta, que tem sido utilizada pelas plataformas digitais, para uma conduta absolutamente omissa, tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, declarou Messias. 

Mas agora a AGU ou a defender a derrubada parcial da normal, que continuaria valendo apenas em casos específicos. Na terça-feira (3), o órgão protocolou o novo posicionamento no Supremo. 

Conforme o documento, a exigência da ordem judicial se aplicaria nos seguintes casos: 

  • Liberdade de imprensa e do livre exercício da atividade jornalística, de qualquer espécie, no campo da licitude;
  • Proteção da honra de agentes ou personalidades públicos;  
  • Disputas relacionadas “à reputação ou a direitos da personalidade” de pessoas. 

Nos demais casos, as plataformas poderiam ser responsabilizadas, mesmo sem ordem judicial ou notificação, em caso de “conteúdos ilícitos” e criminosos, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo e crimes contra as crianças, entre outros. 

Já para perfis falsos e fraudes na invasão de perfis e contas, se houve “manifesta e deliberada desinformação em matéria de políticas públicas”, caberia responsabilização em caso de “omissão”, após notificação extrajudicial. 

Em um primeiro momento, antes do início do julgamento, a AGU já havia defendido um caminho intermediário, em que o artigo 19 seria mantido, mas com o estabelecimento de exceções, ou seja, uma "interpretação conforme a Constituição".

A Corte julga duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.