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Motta entra com ação no STF sobre Ramagem: 'Esperamos que os votos dos deputados sejam respeitados'
STF suspendeu parcialmente ação penal contra Alexandre Ramagem por crimes pós-diplomação; Câmara aprovou suspensão total
BRASÍLIA - O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou nesta terça-feira (13) uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão completa do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado de 2022. Na última semana, a Câmara aprovou a suspensão da ação contra o parlamentar.
“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, escreveu o presidente da Casa em publicação no X.
Nesta terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu parcialmente a ação penal contra o ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro. A Primeira Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que a suspensão determinada pela Câmara vale exclusivamente para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, como dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
Já os crimes apontados na ação penal à qual o parlamentar é réu cometidos antes da diplomação são associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.
Motta, no entanto, pede que o Supremo aplique integralmente a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no início de maio para que a ação penal sobre os cinco crimes pelos quais Ramagem é acusado seja suspensa.
"A finalidade dessa prerrogativa não é imunizar o parlamentar de
responsabilidade, mas evitar que processos com viés persecutório ou motivação política comprometam a independência do mandato e o regular funcionamento da Casa Legislativa", diz o texto enviado ao STF.
Na ação, os advogados destacam a "autonomia dos Poderes" e legitimidade da decisão do plenário da Câmara.
"Sob esse prisma, a sustação não se restringe a parcelas da denúncia, mas recai sobre o andamento do processo penal instaurado contra o parlamentar, sempre que este incluir imputações por fatos ocorridos após a diplomação. Isso porque, estando o Judiciário a processar os fatos conjuntamente, não seria juridicamente coerente permitir que a Câmara exercesse sua função de forma fragmentada, atuando apenas sobre algumas imputações enquanto o restante do processo segue em curso".
"Portanto, uma vez verificada a presença de fatos imputados que tenham ocorrido após a diplomação, e sendo estes processados em conjunto com fatos anteriores no mesmo feito, é legítima e constitucional a deliberação do Plenário no sentido de sustar o processo integralmente", continua o texto.