BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados, o Senado e diferentes legendas ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), com um pedido de suspensão das decisões monocráticas do ministro Flávio Dino que tratam das emendas parlamentares.

“Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas”, destaca a nota enviada sobre a solicitação. 

Na quarta-feira (14), Dino determinou que não fossem feitos os pagamentos de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União. A decisão fica valendo até que o Congresso edite novas normas para que a liberação dos recursos atenda os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Na análise do pedido, Dino considerou incompatível com a Constituição a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. O ministro ainda ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta dos seus autores.

Para fundamentar o pedido feito ao STF, as Mesas Diretoras das duas Casas e as legendas PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, MDB e Solidariedade argumentam quais seriam os motivos para que suspensão dos pagamentos ocorresse: "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. 

Sobre as “emendas Pix”, em 1º de agosto, Flávio Dino havia decidido que deputados federais e senadores só poderiam destinar emendas para o Estado - ou município do estado - pelos quais foram eleitos. A exceção vale para projetos de alcance nacional cuja execução ultrae os limites regionais em que foi eleito.

Ainda com base na falta de clareza do processo, Dino manteve, na semana ada, a suspensão do pagamento de "emendas Pix", atendendo parcialmente o pedido do procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. A ressalva vale também para aquelas referentes a obras já em andamento para o atendimento de situações de calamidade pública e às que atenderem aos requisitos de transparência e de rastreabilidade dos valores.