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Nomes do PL aproveitam a Marcha para Jesus, no Rio, para buscar apoio em ano de eleições
O governador do Estado, Cláudio Castro, e o pré-candidato à prefeitura da capital fluminense, o deputado federal Alexandre Ramagem, dividiram o microfone do carro de som

BRASÍLIA - Nomes do PL aproveitaram a Marcha para Jesus, no Rio de Janeiro, para capitalizar apoio em ano de eleições municipais. O governador do Estado, Cláudio Castro, e o pré-candidato à prefeitura da capital fluminense, o deputado federal Alexandre Ramagem, dividiram o microfone do carro de som com parlamentares influentes no meio cristão, artistas evangélicos e pastores, como Silas Malafaia, da Assembleia de Deus.
Eles aproveitaram a ausência do prefeito do Rio, Eduardo Paes. Pré-candidato à reeleição, ele havia confirmado presença, mas não compareceu ao ato. Nas redes sociais, Paes aproveitou para compartilhar uma foto do evento afirmando que a Prefeitura do Rio patrocinou o encontro em 2024, assim como em anos anteriores.
“Muito bom ver esse Rio de fé lotando o sambódromo na Marcha para Jesus hoje, encontro que a prefeitura do Rio em meus mandatos tem a honra de patrocinar! Parabéns @claudioduarte e @alexandreisquierdo!”, escreveu. Lembrado por Paes, Alexandre Isquierdo (União Brasil) é vereador da cidade e já foi secretário na gestão de Castro.
No trio elétrico, Castro aproveitou para cantar louvores - antes de ser governador, ele foi cantor de músicas católicas. Ele vai ser um dos padrinhos políticos de Ramagem, que vai tentar a prefeitura do Rio com apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Outro cabo eleitoral será o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que ficou durante o evento ao lado do colega de partido.
Críticas a Moraes
Silas Malafaia, um dos organizadores do ato, fez críticas durante o seu discurso ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Chamando o magistrado de “ditador de toga”, o pastor reclamou da decisão de Moraes de suspender resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o aborto em caso de estupro em caso de mais de 22 semanas de gestação.
“Nós estamos vivendo no Brasil a ditadura da toga, do ditador Alexandre de Moraes. Eu não tenho medo desse cara. Senhor ditador da toga, sua casa vai cair. Vamos pressionar os ministros do STF, porque a decisão de Alexandre de Moraes foi em caráter liminar. Precisamos agir como cidadãos e volto a pedir que Deus tenha misericórdia dessa nação”, disse.
Aborto legal
Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para esses casos legais, o procedimento de “assistolia fetal” se resume na aplicação de uma injeção de produtos que induzem a parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mulher. A prática, permitida em casos de aborto legal, consiste na interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação decorrente de estupro.
A decisão de Moraes atendeu a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questiona o tema no Supremo. O partido alega que a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A legenda entende que a regra também violaria direitos como o da saúde, o de livre exercício da profissão e o da dignidade da pessoa humana.
A partir da próxima sexta-feira, 31 de maio, a decisão do ministro de derrubar a norma do CFM será submetida à análise do restante da Corte em julgamento no plenário virtual. Nela os ministros irão dizer se corroboram a ordem de proibir a resolução do Conselho ou se a derrubam. Enquanto isso, a suspensão continua válida.
Para Alexandre de Moraes há indicativos de que a edição da resolução foi além dos limites da lei. "Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro", ressaltou.
Ainda de acordo com o ministro, "ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”.
“E, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", completou.