A absurda defasagem da tabela do Imposto de Renda
Demagogia eleitoreira pode desestimular trabalhador
A defasagem da tabela do Imposto de Renda é apenas um dos milhares de problemas do governo federal. Um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) apresentou uma simulação de correção da tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação. A correção proposta elevaria a faixa de isenção para até R$5.211,51, o que representa um reajuste de 130,68%, já que hoje estão isentos os rendimentos mensais até R$2.259,20.
A defasagem na tabela chega a 167,02% entre 1996 e 2024, segundo dados oficiais da Unafisco. Desde a implantação do Plano Real, em 1994, a tabela do Imposto de Renda vem acumulando defasagens. A cada ano em que a tabela não é reajustada de acordo com a inflação, o resultado é um aumento indireto de impostos.
A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, embora a contrapartida de serviços públicos seja inadequada e insuficiente. A partir do momento em que a carga tributária inibe ou limita o consumo de parte considerável da sociedade, o fenômeno tributário está totalmente corrompido. Em vez de gerar receita, ele atrapalha o crescimento econômico; e em vez de diminuir desigualdades, acaba criando uma sociedade de consumo cada vez mais seletiva.
Não à toa o Princípio da Capacidade Contributiva está assegurado na Constituição Federal (artigo 145, parágrafo 1º) e dispõe o seguinte: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à istração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Na obra “Summa Theologica”, na Idade Média, Santo Tomás de Aquino já se debruçava sobre a questão da capacidade contributiva, afirmando que cada indivíduo deveria concorrer para as despesas do Estado dentro de sua capacidade (“secundum facultatem ou secundum equlitem proportionis”).
Se o legislador ignora o Princípio da Capacidade Contributiva quando da elaboração da lei de caráter tributário, o contribuinte deve protestar, e o operador do direito deve insurgir e sustentar pela inconstitucionalidade da regra.
Há décadas a sociedade brasileira reivindica uma tributação mais justa sobre a renda, mas o que o governo Lula acaba de entregar, com o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês, está longe de ter a abrangência necessária.
É falacioso o discurso governista de que apenas os “super-ricos” cobrirão a queda de arrecadação provocada pelas novas regras. Ora, a classe média, que mais paga Imposto de Renda no país, continuará sendo penalizada fortemente.
Ou seja, o projeto de lei de Lula é pura demagogia eleitoreira, e pode desestimular os trabalhadores de boa parte da classe média, que continuarão sofrendo com mordidas cada vez maiores do Leão.