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Senado aprova restrições a casas de apostas; entenda o que será proibido
Os horários de veiculação das peças publicitárias também am a ser s
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que estabelece regras para a publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. O texto proíbe a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em ações de marketing e publicidade veiculadas em rádio, TV, redes sociais ou internet. Também determina a restrição dos horários para veiculação dessas propagandas.
O Projeto de Lei 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde o texto teria votação final, ainda não foi instalada, senadores defenderam que a proposta siga diretamente para votação no Plenário. A presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), concordou com o encaminhamento e afirmou que reforçará o pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O projeto original previa a proibição total da publicidade de apostas, alterando a Lei 13.756/2018. O substitutivo de Portinho, no entanto, insere novas normas na Lei 14.790/2023, que regulamenta as bets, estabelecendo permissões e vedações. A proposta ainda será votada em turno suplementar pela comissão.
Portinho argumentou que, após um ano de regulamentação das apostas, o setor não conseguiu se autorregular. Ele afirmou que a frase — Jogue de forma responsável — não é suficiente como medida de prevenção, considerando o vício em jogos como uma epidemia. Segundo ele, o texto busca proteger o público infantojuvenil e pessoas com dependência, além de disciplinar o patrocínio.
— O nosso papel aqui é disciplinar. A sociedade está doente, totalmente viciada nas bets. Os clubes de futebol se viciaram nas bets. As empresas de comunicação se viciaram nas bets, nos anúncios, no dinheiro que recebem das bets. E com essa pandemia, nos cabe aqui disciplinar — afirmou o relator.
Apesar de defender a proibição total da publicidade, Portinho disse ter optado por um texto de consenso para evitar insegurança jurídica.
O senador também mencionou uma carta divulgada por clubes de futebol na terça-feira (27), na qual expressam preocupação com a possível proibição de publicidade nos estádios. Segundo ele, há apoio popular à restrição, incluindo críticas de torcedores ao envolvimento dos clubes com empresas de apostas. — Os clubes estão sendo cúmplices de uma epidemia que vem destruindo famílias — leu Portinho, citando mensagens de cidadãos.
Styvenson Valentim declarou que o substitutivo representa um alerta e uma tentativa de disciplinar o setor. Segundo ele, se não houver mudanças, o Congresso pode adotar medidas mais duras.
— Talvez a gente esteja dando uma chance para que o mercado se adeque e um alerta para a população que já viu que isso é maléfico — afirmou.
Durante a tramitação, Portinho acolheu parcialmente quatro emendas, sendo uma do senador Romário (PL-RJ) e três do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Girão, autor de um projeto que proíbe toda publicidade de apostas (PL 3.405/2023), comparou o vício em jogos ao tabagismo e criticou os clubes.
— Os clubes ficaram viciados em bets. Agora não pode deixar de ter bets. Eles querem o dinheiro fácil das bets, que está matando os torcedores — disse.
Uma das emendas de Girão sugeria proibir a participação de ex-atletas em publicidade de apostas. A proposta foi rejeitada após ser destacada, mas Portinho aceitou uma exceção proposta por Romário.
— Existem vários ex-jogadores que estão num momento muito difícil da vida e esta poderia ser uma forma de eles melhorarem sua vida financeiramente — justificou o ex-jogador.

Segundo o Senado...
O que será proibido
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- veiculação de publicidade em e impresso;
- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
- veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
- publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
A esse último item, o relator previu duas exceções: quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detenha os direitos do nome (naming rights) oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.
O que será permitido
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.