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Lei do fim das saidinhas está parada há um ano em comissão do Senado, entenda
Antes de ser votada em plenário, lei que prevê fim das saídas temporárias de detentos precisa ser aprovada em duas comissões; veja o que texto propõe mudar

Apesar da promessa do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), de atuar para extinguir as saídas temporárias dos detentos, a lei que prevê mudanças nas regras das famosas “saidinhas” ainda depende de relatório em comissões, antes de seguir para Plenário. O projeto de lei chegou ao Senado Federal em agosto de 2022 e, aguarda votação na Comissão de Segurança Pública (CSP) desde outubro, com parecer favorável à aprovação do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto ainda precisa ar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado e votado em Plenário.
O Projeto de Lei n° 2253/2022 foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022, por 311 votos favoráveis e 98 contrários. De autoria do deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), o texto é uma reformulação de um projeto de lei de 2013, enviado à Casa pelo Senado Federal. Inicialmente, o PL 6579/13 previa apenas a limitação das saídas, mas o substitutivo aprovado pelos deputados pretende abolir completamente esse benefício, entre outras medidas.
O que a ‘lei das saidinhas’ modifica?
- Extinção da Saída Temporária: revoga diversos dispositivos da Lei de Execução Penal relacionados a saída temporária, livramento condicional, e conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ou seja, na prática, acaba com as “saidinhas” de presos em regime semi-aberto;
- Monitoração Eletrônica: introdução da possibilidade de utilização de monitoração eletrônica pelos condenados, estabelecendo condições legais para o seu emprego;
- Progressão de Regime: estabelece que o detento só terá direito à progressão de regime mediante boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico;
- Exame Criminológico Obrigatório: torna obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, sujeito às normas que vedam a progressão;
- Regime Aberto: permite ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico;
- Regime Semiaberto: fica como decisão do juiz a aplicação dos regimes aberto ou semiaberto, assim como conceder progressão para esses regimes;
- Pena Restritiva de Direitos: autoriza a imposição de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos. Em outras palavras, a pessoa condenada pode ser proibida de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.
- Livramento Condicional: mantém a possibilidade de concessão do livramento condicional, sujeito à revogação em caso de descumprimento das condições. O livramento condicional é uma oportunidade de liberdade antecipada concedida a um condenado, mas a sua continuidade é condicionada ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas;
Leis sobre a saidinha tramitam no Senado há 6 anos
O Projeto de Lei n° 31, de 2018, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também se encontra na Comissão de Segurança Pública (CSP) e tem objetivo de extinguir as saídas temporárias. O texto está, desde agosto de 2023, com o relator, Senador Hamilton Mourão (Republicanos - RS). Caso seja aprovado nas comissões e no plenário do Senado, o texto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção do presidente. Proposta inicialmente em 2018, a lei havia sido arquivada em dezembro de 2022 e voltou a tramitar em março de 2023.
Também está parado da Comissão de Segurança Pública (CSP), desde março de 2023, um projeto de lei de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos - DF) que prevê o agravamento da pena quando o crime é cometido durante a saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de fugitivo. O Projeto de Lei n° 476, de 2023, precisa ser aprovado nas comissões e plenário do Senado antes de ser apreciado na Câmara dos Deputados e mandado para sanção presidencial.
Qual a regra atual para as saídas temporárias?
- Durante todo o ano, quem está em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário. O período é dividido em cinco janelas que não podem ser superior a sete dias;
- A ideia é estimular a ressocialização do detento;
- O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado. Para ser beneficiado é preciso ter cumprido, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente;
- A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.
- No caso dos estudos, o tempo de saída é o necessário para o cumprimento das atividades. Nos demais, deve haver uma distância de, no mínimo, 45 dias entre uma saída e outra;
Morte de sargento em Belo Horizonte
O debate sobre a mudança nas regras das saídas temporárias foi intensificado após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, 29 anos. O jovem suspeito de balear Dias tinha um mandado de prisão em aberto após descumprir o prazo da saída temporária para retornar ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, onde estava detido.
Após as saídas autorizadas para as festas de fim de ano, cerca de 118 presos não retornaram aos presídios, e a Polícia Militar deflagrou uma operação e já conseguiu recuperar 70 foragidos no estado. Ainda conforme o chefe de operação da PM, coronel Flávio Godinho, dos 48 foragidos que ainda não foram localizados, cinco são de maior periculosidade.
Após pressão popular e críticas de diversos políticos pela morosidade na tramitação da lei que modifica as regras da “saidinha”, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) prometeu, nesta segunda-feira (8/1), que o Congresso Nacional atuará para revogar a saída temporária de presos em regime semi-aberto em datas comemorativas. (Com Gabriel Borges)