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STF rejeita recursos e determina prisão do ex-presidente Fernando Collor
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda será levada a plenário virtual, mas ordem foi para cumprimento imediato da pena de 8 anos e 10 meses de prisão
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.
Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Em nota, os advogados afirmaram que Collor "irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada".
A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.
Na decisão, Moraes destaca que ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Em novembro do ano ado, os ministros do STF já haviam rejeitado recursos do ex-presidente. Na decisão desta quinta-feira, Moraes ressaltou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos.
“A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Defesa de Collor divulga nota sobre ordem de Moraes
Em nota, a defesa afirmou que Collor "irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada". Leia o texto na íntegra:
"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas".