BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta terça-feira (11) uma maioria para estabelecer um entendimento sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados "crimes permanentes" cometidos durante a ditadura militar.
Os "crimes permanentes" são aqueles cujos efeitos se prolongam no tempo, como o sequestro e a ocultação de cadáver, cujas consequências continuam a se estender por dias, meses ou até anos.
A decisão do Supremo impactará o julgamento de processos semelhantes em instâncias inferiores em todo o país.
Promulgada em 1979, a Lei de Anistia concedeu perdão a crimes políticos e a delitos conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, mas a interpretação sobre sua abrangência em relação a crimes com efeitos prolongados continua sendo questionada.
O que julga o STF
O que o STF está avaliando é se o recurso será julgado sob o sistema de repercussão geral, o que, caso aprovado, levará à criação de uma tese que servirá como guia para todos os processos que envolvem o mesmo tema, uniformizando o entendimento jurídico sobre a questão.
A definição da tese ocorrerá em uma fase posterior, ainda sem data marcada. O relator do caso, ministro Flávio Dino, é favorável à discussão do tema no âmbito do Supremo. Em seu voto, fez referência ao filme “Ainda Estou Aqui” para ilustrar sua argumentação sobre a relevância do julgamento para a justiça histórica e a memória do período ditatorial.
“No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, declarou.