Isenção fiscal

Entenda a PEC que amplia imunidade tributária para templos e partidos políticos

Encabeçado por Marcelo Crivella, o texto precisa ser votado por comissão especial e depois pelo plenário da Câmara dos Deputados; se aprovado, deve ir ao Senado

Por Lucyenne Landim
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | 11:19

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ex-prefeito do Rio de Janeiro e bispo licenciado da Igreja Universal, tenta ampliar a imunidade tributária dada a entidades religiosas, templos de qualquer culto e partidos políticos. O intuito é estender a isenção a bens e serviços usados para a formação do patrimônio e geração de renda. O texto está em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por ele em março de 2023 e que pode ser votada, nesta terça-feira (27), por uma comissão especial da Câmara.

Hoje, a Constituição Federal impõe algumas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Uma delas é a proibição de instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo as organizações assistenciais e beneficentes que istram essas entidades. Além disso, há restrições sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, incluindo suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Um parágrafo constitucional entende a vedação à cobrança de impostos a essas classes somente sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades. No entanto, a intenção de Crivella é ampliar esse adendo, proibindo também a cobrança de impostos sobre a “aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”.

Crivella teve apoio de mais de 330 deputados que também am a PEC, com grande parte integrante da bancada evangélica. Ele usou o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para alegar que 92% da população considera “de extrema importância” professar uma religião. O levantamento de quase 15 anos atrás, no entanto, mostrou que 8% dos brasileiros se declaravam sem religião.

O bispo citou a “prestação de assistência religiosa” durante a pandemia de Covid-19 e classificou como o “acerto da categorização das organizações religiosas com entes que colaboram com o Estado na garantia do mínimo existencial aos cidadãos”. Por isso, na avaliação dele, ampliar a imunidade tributária a essas organizações têm a “justificativa única” do “interesse social.

“Por abundância, releva observar a equidade dessa imunidade a todos os beneficiários, sem privilégios específicos, o que colabora para a sua expansão no País, característica sem a qual aquelas de menor representação, sejam religiões ou partidos políticos, estariam fadadas à extinção, algo que contrasta com o pluralismo político e a liberdade de religião, fundamentos do nosso Estado democrático de direito”, justificou.

O deputado apontou ainda uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá imunidade no IPTU às instituições citadas no mesmo artigo da Constituição, ainda quando o imóvel for alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

“Assim, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates istrativos e judiciais”, completou Crivella.

A PEC está em pauta em comissão especial formada após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator é o deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), que ainda não protocolou seu parecer. Se aprovado nessa etapa, o texto ainda precisa do aval do plenário da Câmara e ser aprovado, também, pelo Senado.

Isenção fiscal dada pelo governo Bolsonaro a líderes religiosos já foi alvo de polêmicas

Em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, a exemplo de pastores. Alvo de críticas, o benefício foi suspenso em janeiro deste ano pela Receita Federal sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O benefício tributário de Bolsonaro não considerava como remuneração sujeita à contribuição os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional a ministros de confissão religiosa ou a membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

De acordo com o texto do ato, seriam consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Essa hipótese, porém, exigia que o líder religioso contribuísse de forma individual ou como prestador de serviços à entidade religiosa ou à instituição de ensino vocacional.

O incentivo chegou a ser questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu uma investigação sobre o caso, e foi considerado atípico por integrantes do próprio Fisco. Um dos apontamentos foi o de que a edição do ato que concedeu a isenção não ou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.