SEGURANÇA PÚBLICA

Câmara aprova projeto que proíbe as ‘saidinhas’ de presos; texto vai à sanção

Deputados mantiveram exceção para detentos que fizerem cursos profissionalizantes fora da prisão

Por Levy Guimarães
Publicado em 20 de março de 2024 | 18:54

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar de o projeto ser criticado pela base petista, o governo não orientou voto contrário e liberou a bancada. Como já haveria uma maioria expressa pela aprovação, a decisão do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), foi não se envolver na discussão. No entanto, não há garantia de que Lula irá sancionar a matéria. 

O texto do relator, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que está licenciado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, mantém a principal mudança feita pelo Senado: autoriza a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça. 

A proposta prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que am para os regimes aberto ou semiaberto. Além disso, cabe ao juiz  estabelecer condições especiais para a concessão de novo regime.

O projeto ainda pode endurecer outro ponto da lei, ao possibilitar que o condenado seja proibido de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.

O que diz a lei atual

Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As "saidinhas" acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultraar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.

A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.