CÂMARA DOS DEPUTADOS

Urgência protocolada não garante rapidez na tramitação do PL da Anistia; saiba o que acontece agora

Avanço da proposta na Câmara depende do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB); próxima reunião de líderes deve acontecer somente no dia 24 de abril

Por Lucyenne Landim e Lara Alves
Publicado em 16 de abril de 2025 | 16:26

BRASÍLIA — Comemorado pela oposição, o pedido de urgência protocolado nesta semana está longe de representar efetiva anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O projeto de lei que trata sobre esse assunto ainda precisa ar por um rito tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado — e depois, eventualmente, dependerá da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ainda que seja aprovada, a pauta enfrentará uma série de resistências para entrar em vigor, com eventuais vetos do Palácio do Planalto e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O requerimento de urgência foi protocolado na segunda-feira (14) e precisa, agora, ser incluído na pauta de votações do plenário. O gesto depende do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Depois, é necessário que ele seja aprovado pela maioria dos deputados — 257. A aprovação dispensa o projeto de ar pela análise das comissões e leva a proposta direto à votação no plenário. A urgência acelera a discussão, mas não garante prioridade. Hoje, mais de 1.100 propostas têm urgência aprovada e ainda não foram analisadas.

O futuro da anistia hoje depende do presidente Hugo Motta, que indicou à oposição o intuito de colocar a proposta em discussão na próxima reunião do colégio de líderes. As lideranças das bancadas da Câmara se encontrarão apenas no próximo 24 de abril. A tradicional reunião da quinta-feira ada (9) não aconteceu e também não haverá encontro nesta quinta-feira (17). 

A Câmara, aliás, praticamente não funciona desde a última sexta-feira (10). Com a proximidade do feriado da Semana Santa e o Dia de Tiradentes, Motta cancelou as sessões presenciais e autorizou as votações por Infoleg — o aplicativo parlamentar que viabiliza a realização das sessões à distância. Assim, a Câmara está vazia, o que adiou a discussão de temas importantes como o próprio PL da Anistia, alvo de pressão da oposição sobre líderes e sobre o próprio Hugo Motta, e a cassação do mandato de Glauber Braga — aprovada pelo Conselho de Ética na última quarta-feira (8). 

O que acontece depois?

Se a Câmara aprovar a urgência e Hugo Motta incluir a anistia na ordem do dia, o plenário dá início à análise do mérito do projeto. Ou seja, o tema da anistia começará a ser debatido. Durante esse processo, os deputados ainda podem apresentar emendas — sugestões de alteração no texto. 

Aprovada pelo plenário da Câmara, uma proposta precisa seguir o mesmo caminho no Senado. Ou seja, ar por comissões e depois pelo crivo dos 81 senadores. Quando Câmara e Senado concordarem sobre um texto, o projeto segue para a presidência da República.

Sanção ou veto 

Após receber o aval de deputados e senadores, um projeto de lei vai para as mãos do presidente da República. Ele pode sancionar o texto, caso em que a norma vira lei e entra em vigor, ou vetos totais, inviabilizando toda a pauta, ou parciais, rejeitando trechos específicos. 

Aliados dão como certo um veto total de Lula se o mérito da anistia chegar a ser aprovado. Ainda assim, não cabe ao presidente a palavra final. Isso, porque qualquer veto, seja ele total ou parcial, é enviado ao Congresso Nacional.  

Em uma sessão conjunta, deputados e senadores decidem se vão manter ou derrubar a decisão presidencial. Eles têm a palavra final.

STF 

Ainda há, porém, outro percalço para a oposição. Alas contrárias ao perdão dos condenados já item que devem entrar com uma ação no STF se a anistia ar a valer. Nesses casos, o Judiciário pode se manifestar se for provocado e analisar se a lei em vigor é constitucional ou não. 

No caso da anistia, a avaliação desse grupo é de que o tema é inconstitucional por afrontar dois artigos da Constituição Federal. Eles deixam explícito que são crimes “insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. 

Isso, para quem responde por ser mandante ou executor, assim como para quem se omitiu a uma ação. Também “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. 

Os condenados pelos atos no 8 de janeiro receberam punições por cinco crimes. São eles: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.