SOBRAS ELEITORAIS

Julgamento do STF derruba mandato de 7 deputados, e aliados de Alcolumbre serão beneficiados

Alteração na regra das sobras eleitorais atingirá sete deputados e mudará a composição das bancadas da Câmara

Por Lara Alves
Publicado em 14 de março de 2025 | 14:40

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (13), pela mudança nas regras para distribuição das sobras eleitorais, aplicando o entendimento de que todos os partidos podem participar da divisão das cadeiras na Câmara dos Deputados.

A mudança na avaliação da Corte invalida uma regra do Código Eleitoral e implicará na troca de sete deputados — significa que sete vão perder o mandato, e sete não eleitos em 2022 ganharão essas cadeiras. Essa alteração beneficiará quatro aliados do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que conquistarão cadeiras parlamentares.

Quem são os deputados que devem perder mandato?

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);

Quem são os candidatos que concorreram em 2022 e conquistarão cadeiras?

  • Aline Gurgel (PP-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO).

O que aconteceu?

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal entendeu que todos os partidos políticos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. A mudança invalida uma regra do Código Eleitoral que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.

Nessa quinta-feira (13), a Corte decidiu que essa mudança de entendimento se aplica às eleições de 2022; então, deputados que conquistaram mandato àquela ocasião serão afetados pela mudança na regra. O julgamento terminou com o placar de 6 votos a 5; os ministros derrotados foram Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que entenderam ser necessária a aplicação do princípio da anualidade. 

O que são as sobras eleitorais?

São as vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais que sobram após a ocupação das cadeiras pelo quociente eleitoral — resultado da divisão dos votos válidos no Estado pelo número de vagas disponíveis.