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Fim da delação premiada: Entenda projeto que Lira quer tramitar com urgência

A proposta também cria pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos, estejam eles pendentes ou não de validação judicial

Por Renato Alves
Publicado em 07 de junho de 2024 | 15:05

BRASÍLIA – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta da Casa nesta semana requerimento de urgência para um projeto de lei que limita as delações. Além de proibir a validação de acordo judiciais envolvendo o mecanismo, o texto criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos.

O requerimento de urgência não chegou a ser votado. A ideia, agora, é que o item volte à pauta do plenário na próxima semana. O pedido para apressar a tramitação foi assinado pelos deputados Altineu Côrtes (PL-RJ), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Luciano Amaral (PV-AL) e Romero Rodrigues (Podemos-PB).

A proposta defendida por esses parlamentares e Lira é assinada por Luciano Amaral e foi apresentada em 2023. O que diz o texto:

  • Fica proibida a delação de pessoas presas.
  • Só poderá ser validada pela Justiça a delação premiada fechada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor.
  • Os “terceiros implicados” por uma delação premiada podem pedir a impugnação do depoimento e das decisões nele baseadas.
  • A recuperação total ou parcial dos proveitos obtidos pela organização criminosa deixa de ser uma das razões pelas quais um acordo de colaboração pode ser firmado. A delação aria a ser um “ato voluntário”.
  • Em ato contínuo à definição da delação como “ato voluntário”, o projeto de lei “presume” que não há espontânea vontade quando a pessoa está privada de liberdade. Segundo a justificativa, o detento, nestes casos, está em “clara situação de vulnerabilidade e desequilíbrio”.
  • A proposta também cria pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos, estejam eles pendentes ou não de validação judicial.

Luciano Amaral alega que a proposta visa evitar a “instrumentalização da privação cautelar da liberdade, utilizando-a como método de fragilização do investigado”.

“A medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado, o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito”, diz a justificativa apresentada pelo deputado.

Confira abaixo o motivo da medida anunciada por Lira, quem pode se beneficiar com aprovação do projeto e as diferenças entre textos apresentados na Câmara:

  • O que é delação premiada? É um meio de obtenção de prova, previsto na legislação brasileira. O acusado ou indiciado troca benefícios, como redução da pena ou progressão de regime, por detalhes do crime cometido.
  • Quais são os projetos? O projeto de Luciano Amaral está apensado ao do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), apresentado em 2016, na época da Lava Jato. Ambos os textos restringem a delação de réus que estão presos.
  • Quais as diferenças? O texto de Luciano Amaral, como já propunha Wadih Damous, veda a delação quando o investigado está preso preventivamente, mas é menos abrangente do que a proposta do petista.
  • Por que petista fez proposta? O projeto de Damous tinha o intuito de "aperfeiçoar" a lei nº 12.850, de 2013, que dispõe, entre outras questões, sobre a definição de organizações criminosas, as investigações criminais e os meios de obtenção de provas.
  • O que diz a lei da delação? Ele é de 2013, quando entrou em vigor e ou a ser usada. Em 2019, com a aprovação do pacote anticrime, veio uma lei determinando que as negociações deveriam ser gravadas, mas não anulava os acordos que não foram gravados anteriormente.
  • Por que a primeira proposta não foi adiante? O texto  foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. Na Comissão de Constituição e Justiça, recebeu o aval do relator, mas este parecer nunca foi votado.
  • O texto do petista foi arquivado para sempre? Não. Ele recebeu 7 “apensados”, como são chamados tecnicamente os projetos que, por tratarem de assunto semelhante, am a tramitar de modo conjunto.
  • Qual o trâmite? A proposta mais recente delas foi protocolada no ano ado, por Luciano Amaral. A discussão da pauta será feita a partir deste projeto.
  • O que é requerimento de urgência? Ele permite a votação do texto diretamente em plenário, pulando etapas de debates e aprovações em comissões.
  • Qual projeto Lira defende? Lira já disse que a proposta que pode ganhar celeridade na Câmara é a de Luciano Amaral. A competência para colocar o projeto em votação é do presidente da Câmara.
  • O projeto vale para os políticos que já são réus? Não está claro se o texto pode ou não retroagir para anular delações premiadas já validadas, como a do ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, que atinge diretamente o ex-presidente.