SEGURANÇA PÚBLICA

Em nova derrota para Lula, Congresso derruba veto da ‘saidinha’ de presos

Presidente tinha sancionado a maior parte do projeto, mas vetou trecho sobre visita a familiares

Por Levy Guimarães
Publicado em 28 de maio de 2024 | 19:19

BRASÍLIA. O Congresso Nacional, em sessão conjunta com deputados federais e senadores, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho do projeto que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”.

Esta foi mais uma derrota do governo federal na sessão desta terça-feira (28), após a manutenção do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à criminalização das fake news na nova Lei de Segurança Nacional.

Ao sancionar o projeto, Lula manteve a saída temporária dos presos para visitar as famílias e para cursarem supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.  O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, declarou que o endurecimento da restrição das saidinhas contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana. 

Por outro lado, o presidente manteve a proibição da saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça. Também foram preservadas no texto restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas. 

Para tentar evitar a derrubada do veto, Lewandowski fez uma romaria junto a parlamentares, de gabinete em gabinete.O ministro chegou a fazer um aceno à bancada evangélica. O ministro informou que não haveria impedimento de pastores e missionários pregarem o Evangelho nos presídios brasileiros. Porém, a derrota na votação de hoje já era esperada pelos governistas.

Morte de policial em BH fez tema ganhar força 

O tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte. O assassino do PM mineiro estava no benefício da "saidinha" de Natal quando cometeu o crime, e não retornou ao presídio. 

Anteriormente, a Lei de Execução Penal autorizava a saída temporária dos detentos que haviam cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. O intuito era estimular a ressocialização. 

As saidinhas aconteciam até cinco vezes por ano e não podiam ultraar o período de sete dias. Essas ausências temporárias dos presídios ocorriam em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.