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Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de BH decide membros
Decisão foi tomada por unanimidade em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (3), quando também foi determinado que as reuniões ordinárias da CLJ ocorrerão às terças-feiras, a partir de 13h30, no Plenário Camil Caram

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte será presidida pelo vereador Irlan Melo (Patriotas) e terá Jorge Santos (Republicanos) como vice neste ano. A composição será mantida até 31 de dezembro, e, no primeiro dia de 2024, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), assumirá o comando. Jorge Santos continuará na vice-presidência. No segundo semestre do próximo ano, a partir de 1º de julho, ele assume a cadeira principal da comissão e, Fernanda, a de vice. Decisão foi tomada por unanimidade em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (3), quando também foi determinado que as reuniões ordinárias da CLJ ocorrerão às terças-feiras, a partir de 13h30, no Plenário Camil Caram.
A CLJ, até o final de 2024, terá como membros efetivos Irlan Melo, Jorge Santos, Fernanda Pereira Altoé, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) e Uner Augusto (PRTB). Bibiano e Uner são novatos na comissão.
“O atual presidente Irlan Melo destacou a ampliação da importância da CLJ com alterações ocorridas no Regimento Interno nos anos de 2020 e 2021, as quais tornaram conclusivos os pareceres que indiquem a inconstitucionalidade de projetos de lei e também os pareceres referentes a projetos que versem sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa. Conforme o presidente da CLJ, houve uma luta muito grande para que as mudanças no Regimento Interno fossem aprovadas”, informa nota à imprensa.
“Antes das alterações, projetos considerados inconstitucionais pela CLJ continuavam a tramitar na Casa. Além disso, proposições sobre nome de rua, por exemplo, tinham que ser apreciadas em Plenário, uma vez que o parecer da CLJ sobre o tema não era conclusivo. Irlan chamou atenção ainda para o fato de que o trabalho a ser desempenhado pela CLJ na análise das proposições deve ser técnico, tendo como base o Direito e, portanto, mantendo-se em consonância com o que dispõem a Constituição e a Lei Orgânica do Município”, completa.