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Justiça suspende ordem para Cemig depositar quase R$ 1 bilhão em fundo previdenciário
Tribunal atendeu pedido da companhia e suspendeu decisão de primeira instância até o julgamento final da ação movida pela Forluz
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da liminar que determinava que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) realizasse, no prazo de 15 dias, o depósito judicial de R$ 912 milhões. O valor corresponde a 50% do déficit identificado no Plano A da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), plano de previdência complementar voltado a empregados e ex-empregados da estatal.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28 de maio) pelo presidente do TJMG, desembargador Corrêa Júnior. O magistrado acolheu o pedido da Cemig, que argumentou que o cumprimento imediato da liminar poderia comprometer sua liquidez, afetar a execução de investimentos previstos para 2025 e impactar a prestação do serviço público de energia elétrica.
“O valor a pagar representa entre 15% e 20% da geração de caixa operacional anual do grupo Cemig e 3% do valor de mercado da companhia”, afirmou o desembargador, com base em nota técnica apresentada pela empresa. A suspensão dos efeitos da liminar valerá até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, movida pela Forluz contra a Cemig e suas subsidiárias Cemig GT e Cemig D.
Entenda o caso
A decisão liminar havia sido concedida em 20 de maio pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. A Forluz alegou que, conforme regulamento interno e acordos firmados, as patrocinadoras do Plano A, entre elas a Cemig, são responsáveis pela cobertura integral de eventuais déficits técnicos. A entidade apontou um déficit de R$ 2,2 bilhões referente ao exercício de 2022, e solicitou o depósito de 50% desse valor.
A Cemig, por sua vez, questiona a validade do artigo 57 do regulamento do plano, que atribui à empresa a responsabilidade exclusiva pelo equacionamento dos déficits. Segundo a companhia, a cláusula não foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e desrespeita o princípio da paridade contributiva previsto na legislação.
A estatal apresentou proposta alternativa por meio de ação de consignação em pagamento, na qual se compromete a depositar R$ 888,8 milhões, em 156 parcelas mensais. A Cemig também alegou que o desembolso imediato do valor integral poderia comprometer cláusulas contratuais financeiras e provocar vencimento antecipado de dívidas.