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Ex-prefeita de cidade mineira é condenada a quase 40 anos de prisão por desvio de dinheiro público
Justiça afirma que esquema com empresário prejudicou serviços básicos em Carmo do Rio Claro; ambos devem indenizar o município
A Justiça de Minas Gerais condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, cidade no Sul do estado, e um empresário a 39 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por envolvimento em um esquema de fraude a licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 2016, a mesma prefeita teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, acusada de autorizar gastos sem respaldo orçamentário.
Segundo o MPMG, os réus participaram de fraudes em processos licitatórios realizados em 2012 e 2013. As licitações tinham como objetivo contratar uma empresa para ajudar o município a aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por meio de um convênio com a Receita Federal. A promotoria apurou que os serviços começaram a ser prestados antes mesmo da conclusão dos processos de contratação, o que já configurava uma irregularidade.
Ainda conforme o MPMG, o empresário apresentou à prefeitura um software como diferencial técnico para garantir sua contratação. Para assegurar o acordo, ele teria oferecido vantagens financeiras à então prefeita, como depósitos bancários e a compra de um imóvel em nome dela e do marido. O Ministério Público informou que a prefeitura pagou ao empresário cerca de R$ 595 mil. Desse valor, aproximadamente R$ 180 mil teriam retornado à ex-prefeita por meio de transferências a familiares e da doação de bens, o que configuraria a chamada “vantagem indevida”.
A Justiça classificou como “reprovável” a conduta da ex-prefeita, destacando sua responsabilidade enquanto chefe do Executivo eleita pela população. Para o Judiciário, o crime provocou prejuízos às políticas públicas básicas da cidade, já que os valores desviados não foram ressarcidos.
O empresário, por sua vez, foi apontado na sentença como responsável por induzir funcionários públicos a burlar a lisura dos processos licitatórios, impedindo a concorrência justa entre empresas e direcionando os contratos para seu próprio benefício.
Além da pena de prisão, os dois foram condenados a indenizar o município em R$ 240 mil. A decisão determinou ainda que um imóvel utilizado pelo filho da ex-prefeita seja incorporado ao patrimônio do município. Os réus poderão recorrer em liberdade, já que não foi constatado risco que justificasse a prisão preventiva.
Cinco outras pessoas denunciadas no processo foram absolvidas, mas, segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça estuda recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita ou com seus advogados até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.