Na penúltima votação do ano, os vereadores de Contagem aprovaram um aumento salarial de 53,8%. O valor, atualmente em R$ 14.600,51, será reajustado para R$ 19.159,65, conforme informado pela assessoria de imprensa da Câmara Municipal. A aprovação aconteceu em uma reunião ordinária realizada em 10 de dezembro e foi sancionada pela prefeita Marília Campos (PT), com publicação no DOM desta quinta-feira (19).
A mudança, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi incluída por meio de uma emenda no Projeto de Lei (PL 11/2024) que estabelecia o reajuste anual dos servidores da Câmara. A inclusão dos vereadores no projeto original se deu por emenda de liderança, e foi apresentada em 2º turno, conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Até a publicação desta reportagem, o conteúdo da emenda não aparecia no histórico de tramitação do projeto no Legislativo.
O texto prevê um reajuste inflacionário de maio de 2012 a abril de 2020, período em que o salário dos vereadores ficou congelado em R$12.459,92. Em 2021, o valor se manteve o mesmo, conforme estabelecido pela Lei Complementar 173/2020, do governo federal, que proibiu os municípios afetados pela calamidade pública da pandemia de Covid-19 de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos membros de Poder até 31 de dezembro de 2021.
Em 2022, o salário foi reajustado para R$ 13.229,92, e em 2023, para R$ 14.600,51. Em 2024, o valor permaneceu o mesmo. Conforme estabelece o texto, as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente da Câmara.
Procurada, a Câmara Municipal de Contagem disse que a Lei 375, de 18 de dezembro de 2024, não prevê aumento salarial, mas sim “revisão geral anual, prevista na Constituição da República em seu art. 37, inciso X”. “A revisão geral anual retroativa foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, afirmaram em nota.
Veja o artigo da LC 375/2024 que estabelece o reajuste:
“Fica concedida, aos agentes políticos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República, c/c art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2012 a abril de 2013; 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2013 a abril de 2014; 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2014 a abril de 2015; 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2015 a abril de 2016; 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2016 a abril de 2017; 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2017 a abril de 2018; 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2018 a abril de 2019; 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), equivalente à perda inflacionária apurada entre maio de 2019 a abril de 2020”