Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 4/2025, publicado pelo Senado em 31 de janeiro de 2025, cujo objetivo é atualizar e introduzir alterações no Código Civil brasileiro.
Com apenas 23 anos de existência, o atual Código Civil é bem mais novo que o anterior, mas já está sendo avaliado como sujeito a mudanças.
Neste sentido, apesar de ser relativamente recente, se comparado com outros códigos relevantes, como o Código Penal (1940) e o Código de Defesa do Consumidor (1990), o Código Civil de 2002 vem sofrendo severas críticas de estar ultraado.
– Registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA; reconhecimento de todas as formas de família, incluindo monoparentais, homoafetivas e socioafetivas; e reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, mais de um pai ou uma mãe.
– Os cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes ou ascendentes vivos, e doações feitas a amantes podem ser anuladas até dois anos após o fim do casamento ou da união estável.
– Aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplemento, estabelecendo o IPCA como índice padrão de atualização monetária; e juros moratórios oficiais ou legais de 1% ao mês quando eles não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada.
– Todas as pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida terão os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente.
– A definição do bebê em gestação como “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina”, introduz no Código Civil a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana.
– Prevê a “autonomia progressiva” de crianças e adolescentes, que devem ter considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles relacionados, de acordo com sua idade e maturidade, o que abriria caminho, por exemplo, para facilitar cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de anuência dos pais.
– A previsão de que os animais de estimação podem compor “o entorno sociofamiliar da pessoa”, e que da relação afetiva entre humanos e animais pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados pelos que desfrutam de sua companhia, elevando com isso o status jurídico da relação entre pessoas e animais.
– Ponto mais aguardado na reforma, a regulamentação das relações privadas no meio digital se dará a partir de dezenas de novos artigos, que tratarão de temas da atualidade como identidades digitais, patrimônio digital e inteligência artificial, por exemplo.
Enfim, algumas das novidades do projeto do novo Código Civil causam especulações e estão sendo vistas como excessivamente ideológicas e militantes, sem o contraponto da sociedade cidadã.