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COLUNA

Decreto 1.2341/24

A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | 06:00

Na vida, executamos nossas tarefas cotidianas em razão de nossas necessidades e desejos. Mas, em algumas circunstâncias, também as executamos em razão de alguma determinação legal ou por “força maior”. Por isso é que a força deve, sim, ser clara e legalmente exercida, por meio de parâmetros e limites.

No fim de 2024, o governo federal publicou o Decreto 12.341/2024, que regulamenta a Lei 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. 

Conforme previsto, esse uso é disciplinado com vistas a promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos. Por isso é que há diretrizes gerais que devem ser observadas. 

Por exemplo, o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei. As operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas.

Um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos. O nível da força utilizada deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.

A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei. E os órgãos e os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. 

Para cumprimento e execução dessas exigências, a capacitação de profissionais de segurança pública sobre o uso da força deverá ser obrigatória, anual e que aborde conteúdo sobre o emprego adequado de diferentes tipos de armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Frente a isso, as instituições de ensino das forças de segurança estão desenvolvendo e oferecendo capacitação e conteúdo programático de excelência aos seus profissionais, pois o emprego de arma de fogo e/ou de instrumento de menor potencial ofensivo deverá ser aos profissionais devidamente habilitados para sua utilização. A certeza que temos é que os profissionais estarão mais bem preparados e atendendo a sociedade de bem de forma legal e plena.