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COLUNA

Política Nacional de Cibersegurança

Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | 18:00

Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, assim é a segurança pública, que preserva a ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já a segurança cibernética consiste na prática de proteger computadores, redes, aplicações de software, sistemas essenciais e dados de possíveis ameaças digitais. O decreto 11.856/2023 instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), consolidando um marco regulatório significativo para a governança da segurança cibernética do país.

A PNCiber surge com o objetivo de orientar as práticas de segurança cibernética no país, alinhada a princípios fundamentais como soberania nacional, priorização dos interesses nacionais, garantia dos direitos fundamentais, prevenção de incidentes cibernéticos, resiliência das organizações e cooperação internacional. Essa política busca não apenas proteger sistemas e infraestruturas, mas também promover um ambiente cibernético seguro e resiliente. A construção de um ecossistema sinergético é essencial para o sucesso dos agentes comprometidos com a segurança cibernética nacional.

Entre os objetivos específicos delineados pela PNCiber, destaca-se o fomento ao desenvolvimento de produtos e serviços nacionais voltados para a segurança cibernética. Além disso, ela visa garantir a confidencialidade e a integridade dos dados, fortalecer a atuação no espaço cibernético, combater os crimes cibernéticos, promover medidas de proteção cibernética e estimular a pesquisa científica nessa área. Instrumentos como a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança foram estabelecidos para dar e à efetiva implementação dessa política abrangente.

O CNCiber, por sua vez, foi criado no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. Esse comitê é encarregado de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber, com membros representando diversos órgãos governamentais, entidades privadas e sociedade civil. Suas responsabilidades incluem propor atualizações à política e avaliar e sugerir medidas para o aprimoramento contínuo da segurança cibernética.

O decreto não apenas estabelece a criação do CNCiber, mas também define suas regras de funcionamento. Isso engloba a formação de grupos de trabalho temáticos, a realização de reuniões periódicas e a participação voluntária, considerada prestação de serviço público relevante. Essa abordagem visa promover uma colaboração efetiva entre os setores público e privado, bem como com a sociedade civil, fortalecendo a postura do país diante dos desafios digitais.

Esse avanço representa um marco significativo para o Brasil no fortalecimento da segurança cibernética, assegurando a atenção aos interesses nacionais e a proteção da confidencialidade, da disponibilidade e da integridade das informações em um ambiente digital cada vez mais desafiador. A implementação dessas medidas reflete o compromisso do Brasil de enfrentar as ameaças cibernéticas de maneira proativa e sustentável, destacando a importância da segurança cibernética como pilar fundamental para o desenvolvimento e a estabilidade do país.

Fonte: Defesanet/IDCiber