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COLUNA

Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

Conselho, como opinião, quando bem ofertado, pode, sim, ajudar alguém

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | 06:00

Há um ditado popular que diz: “Se conselho fosse bom, não se dava, se vendia”. Mas nem sempre isso é verdade. Conselho, como opinião, quando bem ofertado, pode, sim, ajudar alguém. Mas, quando falamos de “conselho” quanto a órgãos colegiados consultivos ou deliberativos, que tratam de temas específicos de forma subsidiária à atuação governamental, devemos cobrar por isso?

Os Estados possuem diversos conselhos com essa finalidade, mas nesta semana fui empossado como titular do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Conead). Esse é um órgão colegiado de caráter consultivo e integra, por subordinação istrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sendo composto por 30 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, que representam, de forma paritária, o poder público e a sociedade civil.

Entre suas atuações, podemos destacar que compete ao órgão acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes da política estadual sobre drogas; promover a integração da política estadual sobre drogas com as demais políticas públicas; acompanhar e avaliar as ações de cooperação nacional e internacional de interesse da política estadual sobre drogas; identificar e difundir boas práticas relativas às ações de redução da oferta e da demanda de drogas; orientar e acompanhar a atuação dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas em consonância com as diretrizes da política estadual sobre drogas; acompanhar a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren); entre outras.

A participação como conselheiro do Conead será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração. O mandato dos membros do Conead será de dois anos, sendo permitida uma única recondução, na forma do regimento interno. O mandato de todos os conselheiros do Conead, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva.

Há em nossa Constituição Federal a previsão da importância de debater essa temática em vários de seus dispositivos, alternando entre regramentos de enfrentamento ao tráfico de drogas e de prevenção e garantia de direitos sociais que impactam a redução de sua demanda. O tráfico de drogas é um grande problema que o país enfrenta e necessita de combate, uma vez que atinge diretamente o sistema penitenciário e a área da segurança pública, bem como eleva os índices de violência e a sensação de insegurança da sociedade.

Isso demanda do poder público a adoção de medidas enérgicas que sejam capazes de coibir a comercialização de drogas ilícitas e seus crimes correlatos, no intuito de diminuir a criminalidade, além de outros fatores atrelados ao consumo dessas substâncias. Verificamos, com isso, que nem todo conselho deve ser “cobrado”, pois deverá partir de cada ente federativo a adoção de medidas eficazes que auxiliem na política nacional de drogas. Esse conselho é bom e é de graça.

Fontes: Sejusp/Conead/MG e Gov.br/Planad.