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Kênio Pereira

Advogado, Consultor Especial da Presidência da OAB-MG e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Mande suas perguntas para [email protected] ou telefone (31) 2516-7008. Não é necessário se identificar.

KÊNIO PEREIRA

Alarme que dispara gera indenização por danos morais

TJMG condenou estabelecimento a pagar R$10 mil por barulho

Por Kênio Pereira
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | 07:00

A falta de consideração e de respeito de empresários e lojistas que deixam de consertar o alarme da loja ou estabelecimento que dispara constantemente durante a noite, acordando os vizinhos, tem gerado a condenação por danos morais em torno de R$10 mil a favor daquele que procura o Poder Judiciário. 

O direito ao sossego e à saúde são protegidos por lei, sendo inaceitável centenas de pessoas no entorno de determinado estabelecimento não conseguirem dormir diante de sirenes e alarmes que tocam sem parar de madruga, e até 24 por dia nos finais de semana, e que não são consertados apesar das diversas reclamações.

Geralmente o proprietário do prédio, ao ser informado que o alarme protege seu estabelecimento dispara a noite, seja por causa de plantas ou pequenos animais, chama imediatamente um técnico para sanar esse problema. Um alarme bem instalado não dispara facilmente, sendo evidente que o direito do proprietário do estabelecimento de proteger seu patrimônio não se sobrepõe ao dever de respeitar a saúde dos vizinhos que têm o direito de dormir. Em muitos casos, o alarme é ligado na sexta-feira à noite e só é desligado na segunda-feira de manhã, quando a loja é reaberta.

Basta provar o abuso para obter a indenização

Muitas pessoas adoecem, am a tomar medicamentos por não ar vizinhos barulhentos. Ignoram que podem processá-los civil, bem como criminalmente por perturbação ao sossego. A cidade seria mais silenciosa se as vítimas tomassem as medidas legais, sendo que a indenização por danos morais pode ser multiplicada pelo número de autores na ação.

A juíza Solange Procópio Xavier, de Brasília de Minas, ao condenar um banco a pagar R$10 mil para uma aposentada, ponderou que a perturbação contínua no período de repouso noturno “supera o simples aborrecimento e causa transtorno suficiente a amparar a percepção de indenização por dano moral.” O TJMG confirmou a condenação, tendo os desembargadores frisado que “a perturbação do sossego decorrente da ativação incessante do alarme de agência bancária próxima à residência da mulher configura dano moral indenizável, notadamente, quando a instituição financeira demora excessivamente em solucionar o problema”.

O mesmo tipo de condenação foi aplicado pelo TJDF ao Posto de Combustível 208 Sul, por seu alarme disparar entre 22h e 5h da manhã, tendo a vítima anexado vídeos que comprovaram a inércia do gerente que ignorou as reclamações e o BO registrado pelo vizinho.

Lei protege direito ao sossego

O Código Civil proíbe que as pessoas e empresas perturbem a vizinhança. Dessa forma, não pode um condômino instalar sirene ou giroflex num portão de garagem de maneira que perturbe um morador, bem como uma loja instalar aparelho de ar condicionado de grande porte sem isolar os ruídos. 

Para evitar a desvalorização do lar e danos à saúde é mais barato tomar medidas jurídicas do que mudar, pois a venda da moradia gera despesas enormes, perda de tempo e prejuízos as adaptações do novo local.