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O uso de câmeras em condomínios
Caso de violência com porteiro
Causaram perplexidade as cenas do morador de um edifício que entrou na guarita do porteiro e desferiu vários socos contra o funcionário. Segundo o agressor, o porteiro estaria dando cobertura a terceiros que entravam no seu apartamento para usá-lo como motel no período da tarde, horário em que o morador estaria diariamente no trabalho.
A filmagem, que viralizou, registrou a agressão e a ameaça ao porteiro do condomínio, que fica no Mato Grosso. O morador esclareceu que perdeu a cabeça por ter solicitado várias vezes o registro das câmeras do corredor que dá o ao seu apartamento e a istração ter negado.
Esclarecemos que repudiamos qualquer ato de violência, especialmente a física, contra um trabalhador de um condomínio, sendo que nada justifica a atitude do morador, que deveria ter tomado medidas jurídicas para evitar, conforme alega, o uso imoral do seu apartamento e para obter as imagens. Por outro lado, o síndico não poderia se recusar a dar o às imagens diante da gravidade da situação.
Direito de o às imagens
A razão de escrevermos esse artigo decorre das polêmicas que ocorrem quanto ao direito de os moradores terem o às imagens das câmeras que filmam corredores, portaria, escadas e garagens, que consistem em áreas comuns que permitem o o a apartamentos, salas, lojas e automóveis guardados no edifício.
De maneira equivocada, motivados pela insegurança decorrente de orientações sem fundamento jurídico, muitos síndicos recusam o o a imagens que não trazem nenhum risco, pois as filmagens de áreas comuns, inclusive, é ível em tempo real pelo celular, pela TV ou pelo monitor dos apartamentos, por todos os moradores, em centenas de prédios.
Vivemos num verdadeiro “Big Brother”, pois a população é filmada a todo momento, nas ruas, nas lojas, nos elevadores, em repartições públicas, em todos os lugares, e isso não fere a intimidade. A imagem não se refere ao interior do apartamento de terceiros.
Mediante a comunicação de que determinado apartamento foi invadido ou sofreu um furto, o síndico, ao ver a imagem com o registro do ilícito, deve fornecê-la de imediato à vítima, que tem direito de tomar providências com a devida celeridade, evitando, assim, que os danos se repitam.
Ato violento deve ser punido
A cena, publicada pelo portal O TEMPO no dia 12 de dezembro, retrata o descontrole que tem gerado tragédias. Não é possível saber, pelas imagens, a motivação, que foi apurada e divulgada na reportagem da TV Cidade Verde, do Mato Grosso.
Caso o empresário/morador tenha solicitado o o à imagem que diga respeito exclusivamente a um interesse ou questão sua, como a de apurar possível violação a um direito, no instante em que faz uso de violência física, ele pratica, além do ilícito referente à violência, o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal.
Kênio Pereira
Advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário