NOVAS REGRAS

Itália restringe cidadania por descendência; saiba como isso afeta brasileiros

Medida limita benefício a filhos e netos de italianos que cumpram condições específicas e consulados já suspenderam novos agendamentos


Publicado em 20 de maio de 2025 | 16:51

O Parlamento da Itália aprovou novas regras que limitam a concessão de cidadania italiana por descendência, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de italianos que cumpram condições específicas. A medida recebeu aval final da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20), após ter sido aprovada pelo Senado na semana ada.

A nova legislação transforma em lei permanente o decreto publicado pelo governo italiano em março deste ano. Com isso, brasileiros descendentes de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século XIX e início do século XX serão diretamente afetados pelas restrições.

Segundo a nova lei, a cidadania italiana será reconhecida apenas em duas situações: quando o pai, mãe, avô ou avó do solicitante tiver nascido na Itália; ou quando o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana, mesmo nascido fora do país, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

O governo italiano justifica a mudança pelo crescimento descontrolado no número de solicitações, o que poderia representar riscos à segurança nacional e da União Europeia. Outro motivo apresentado é que o aporte italiano estava sendo "vendido" como produto por empresas.

Como isso afeta brasileiros?

As restrições afetam principalmente brasileiros com parentesco mais distante de imigrantes italianos. Bisnetos, trinetos e gerações mais afastadas, que anteriormente podiam solicitar a cidadania, perdem esse direito com as novas regras.

Os consulados italianos no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, as solicitações deverão ser encaminhadas pela via judicial na Itália, não mais pelos consulados.

Para quem já havia iniciado o processo antes de 28 de março de 2025, data da publicação do decreto, as regras anteriores continuam válidas. Especialistas afirmam que não haverá alterações no andamento desses pedidos.

Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, como violação de direitos adquiridos ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores e criação de desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do local de residência do pai na época do nascimento.

Mesmo com as novas restrições, ainda é possível entrar com pedido de cidadania caso o processo seja levado à Justiça. Vale lembrar que não existe base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania, sendo o reconhecimento baseado exclusivamente no vínculo sanguíneo.