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Ficou fora do primeiro e bilionário lote de restituição do Imposto de Renda 2025? Saiba o que fazer
O segundo lote será depositado em 30 de junho, com correção de 1%
O contribuinte que não entrou no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 deve aguardar a liberação da consulta dos próximos quatro lotes que ainda serão pagos neste ano, mas também pode verificar se está tudo certo com o processamento de sua declaração, consultando o extrato do seu IR.
A Receita Federal liberou às 10h desta sexta-feira (23) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Trata-se do de maior valor da história das restituições do IR. O segundo lote será depositado em 30 de junho, com correção de 1%, sendo que a consulta provavelmente será liberada uma semana antes.
Historicamente os dois primeiros lotes têm apenas pessoas da fila prioritária.
Após o envio, a declaração é analisada pelo sistema da Receita, que informa em até 24 horas se precisa de correções e entrou na malha fina ou se ela foi liberada para entrar na fila de restituição.
A definição de quem entra no lote de restituição respeita a ordem de prioridade estabelecida pelo fisco, sendo que, entre as pessoas que estão na mesma posição, quem entregou antes fica na frente.
Conheça a ordem de prioridade
1 - Idoso com 80 anos ou mais;
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - O prazo para enviar a declaração sem o pagamento de multa acaba às 23h59 de 30 de maio.
COMO EU CHECO SE POSSO ENTRAR NO LOTE DE RESTITUIÇÃO?
O contribuinte precisa ter a declaração processada pela Receita e não estar na malha fina para poder receber a restituição. O pagamento é feito por Pix ou depósito em conta bancária, conforme o que o contribuinte definir ao enviar a declaração.
O extrato da declaração mostra se a Receita identificou pendências e quais dados precisam ser corrigidos. A consulta é feita no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou no aplicativo da Receita Federal. Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Após logar no gov.br com o F e a senha cadastrada, é preciso clicar no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo da Receita traz uma consulta simplificada e podem aparecer as seguintes mensagens:
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte
- Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada pela Receita
- Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
- Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles ainda não foram analisados
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi depositada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
- Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte
- Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
Já no portal e-CAC, o contribuinte pode checar as pendências que precisam ser corrigidas, no campo "Pendências de malha".
Para corrigir as falhas é preciso enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais).
Quem fez a declaração original pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) não poderá enviar a retificadora pelo MIR (Meu Imposto de Renda), disponível no aplicativo da Receita ou no portal e-CAC. Já a pessoa que usou o MIR poderá retificar pelo PGD.
A data de envio da retificadora define o lugar do contribuinte na fila de pagamento, inclusive como critério de desempate de quem vai receber a restituição. Após entregar a retificadora, o contribuinte deve ar o sistema da Receita depois de 24 horas para saber se o documento foi aprovado ou se precisa de mais correções.
COMO SABER EM QUE LOTE VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO?
Não é possível saber. Se o contribuinte estiver com a declaração aprovada e na fila de restituição, ele deve ir consultando se entrou em um dos lotes. A Receita costuma liberar a consulta ao lote uma semana antes do pagamento.
COMO CONSULTO SE ESTOU NO LOTE?
- Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
- Informe o F, a data de nascimento e selecione 2025 em Exercício
- No captcha, faça um tique em "Sou humano" e clique em Consultar
- Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição
O valor é depositado no último dia útil do mês e haverá ainda mais quatro lotes entre junho e setembro.
Veja o calendário de pagamento dos lotes de restituição
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte que não iniciou a declaração precisa checar se está enquadrado em uma das regras que obrigam a entrega. Caso a pessoa precise entregar, a Receita e os especialistas ouvidos recomendam separar com antecedência todos os documentos necessários para a declaração e preencher os dados com calma.
O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que pode apresentar erros em dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.
A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem ou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
FERNANDO NARAZAKI