O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar na próxima quinta-feira, 1º de maio, feriado do dia do trabalhador. A deliberação é da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e foi informada nesta terça-feira (29). 

De acordo com a entidade, caso o comerciante opte pelo funcionamento do estabelecimento na data, com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá respeitar algumas regras para evitar infrações trabalhistas.

  • Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

  • Realizar o pagamento de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;

  • Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

  • Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; 

  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;

  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

  • No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.