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Tira-dúvidas IRPF 2025: tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração
Confira prazos, documentos importantes e tudo o que é necessário para remeter os dados ao Leão
Até 30 de maio, mais de 46 milhões de pessoas devem enviar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano calendário de 2024. De acordo com a Receita, quem não remeter os dados, está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Para ajudar aqueles que têm dúvidas sobre a declaração, nós reunimos as dúvidas mais comuns sobre o processo. Confira:
1 - Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal precisam declarar IR. Em 2025, esse valor corresponde a rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 33.888, ou 2 salários mínimos por mês (R$ 2.824)
Além disso, também devem declarar todas as pessoas que:
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ R$ 169.440
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- Tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- aram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
- Atualizaram valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou a declarar anualmente
2 - Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
- Contribuintes que não se enquadram em nenhum dos requisitos citados
- Pessoas que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também declara
- Aqueles que aram a ter posse de bens e direitos sem ultraar o valor de R$ 800.000, no último mês do ano anterior
3 - Quais documentos são necessários para declarar IR?
A especialista em contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano, lembra que é importante reunir todos os documentos antes de iniciar o processo de remeter os dados por meio do programa da Receita, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e notas fiscais. Os informes de rendimentos podem ser solicitados junto aos bancos e empregadores, no caso de CLT. Os extratos bancários de todo o ano de 2024 podem ser emitidos nas agências bancárias ou mesmo no aplicativo da instituição financeira.
A especialista listou todos os documentos necessários para fazer a declaração. Faça o checklist:
- Separe os informes de rendimentos (de clientes, empregadores CLT e bancos)
- Baixe extratos bancários (inclusive da conta PJ, se tiver)
- Junte notas fiscais emitidas durante o ano
- Separe comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, pensão alimentícia etc)
- Separe comprovantes de contribuição ao INSS (se contribui além do DAS, no caso do MEI)
- Baixe o DASN-SIMEI do ano anterior (também no caso do MEI, para cruzamento de informações)
Vai declarar pela primeira vez?
- Separe documentos com antecedência para evitar erros e correrias
- Escolha o modelo de declaração mais vantajoso - considere a opção de declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita
- Use o rascunho da Receita Federal para testar antes de enviar
- Não se esqueça de declarar todos os seus bens
- Revise tudo antes de transmitir para evitar cair na malha fina
- Se tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que tudo esteja correto
4 - Quais são os erros mais comuns na hora de declarar imposto de renda?
Além de se adiantar com a documentação, revisar tudo com calma e, se necessário, contar com a ajuda de um contador para evitar problemas também é uma das dicas para quem vai declarar IR este ano. Kályta Caetano separou ainda uma lista com os principais erros na hora de acertar as contas com o Leão. Confira:
- Não conferir os dados da declaração pré-preenchida – as informações importadas podem conter erros, então é essencial revisar tudo antes de enviar
- Esquecer de declarar rendimentos – muitos contribuintes esquecem de incluir fontes como aluguéis, rendimentos de investimentos e até mesmo o faturamento do MEI
- Não informar todos os dependentes corretamente – incluir dependentes sem ter o F cadastrado ou sem verificar se outra pessoa já os declarou pode gerar problemas
- Errar no modelo de declaração – escolher a versão simplificada quando a completa daria maior restituição (ou vice-versa) pode resultar em prejuízo.
- Lançar despesas médicas incorretamente – apenas gastos com serviços médicos comprovados são dedutíveis, e qualquer inconsistência pode levar à malha fina
- Não informar bens e direitos corretamente – comprar ou vender um imóvel, carro ou outro bem de valor e não declarar pode gerar inconsistências no seu patrimônio
- Não pagar imposto devido – se houver imposto a pagar, é necessário emitir e quitar a DARF dentro do prazo para evitar multas e juros
5 - Onde fazer a declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é feita exclusivamente por meio do programa disponível no portal da Receita Federal. Para baixar o programa, basta ar este link.
6 - Por que precisamos pagar Imposto de Renda e fazer declaração?
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do país, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados. A origem do imposto é social e tem uma ideia de que as contribuições para o governo precisam ser proporcionais aos ganhos de cada cidadão. Isso significa que quem ganha mais deve contribuir mais.
Segundo publicação do Serasa, desde 1979 o Imposto de Renda é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas istradas pela Receita Federal, o recolhimento de 2024 somou R$ 2,524 trilhões.
Além de uma parte da renda mensal ser direcionada diretamente à Receita Federal, declarar os valores recebidos durante o ano e os bens de propriedade de cada contribuinte também é uma obrigação para mais de 46 milhões de pessoas. E essa declaração nada mais é que uma forma de o governo saber se o contribuinte está pagando mais ou menos imposto do que deveria. Por isso que, ao fazer a declaração, alguns contribuintes precisam pagar mais imposto e outros recebem a famosa restituição.
7 - O que é a restituição de imposto de renda e quando ela começa a ser paga?
O princípio básico do pagamento de imposto de renda é que cada um pague de acordo com a renda que recebe. Quanto mais ganha, mais o cidadão deve pagar. E o valor é calculado de acordo com a tabela progressiva de imposto de renda, que considera porcentagens de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Muitas contribuições são retidas na fonte, como o desconto no salário, mas há alguns gastos que também são considerados contribuições e acabam ultraando o valor que o contribuinte deveria pagar durante aquele tempo. E aí entram questões como saúde, educação, doações, entre outros.
Então, nesse caso, a restituição tem o objetivo de ser uma devolução dos valores que foram pagos a mais para a Receita ao longo do ano. E eles são calculados no momento da declaração.
Todo ano, o pagamento desses valores é feito em lotes, que começam após o prazo de envio das declarações. Isso porque a Receita não consegue pagar todo mundo de uma vez, porque depende dos recursos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que ela recebe mensalmente.
E o critério de pagamentos segue uma lógica para decidir quem recebe a restituição primeiro, seguindo a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes (quem entrega mais cedo tem chance de receber a restituição mais cedo também, desde que esteja tudo certo com os dados)
Quando serão pagas as restituições neste ano?
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
8 - E quem tem imposto a pagar? Pode parcelar?
Em alguns casos, o contribuinte, no momento da declaração, ao informar algum outro tipo de renda, pode descobrir que não pagou imposto suficiente e que ainda falta um valor residual. E aí, nesse caso, ele não tem restituição, mas sim imposto a pagar.
Quando isso acontece, na própria declaração o contribuinte tem a opção de escolher em quantas vezes deseja parcelar aquele valor - o número máximo são oito parcelas, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50. Conforme a Receita Federal, se o total devido for menor que R$ 100, não é possível parcelar. E se o imposto devido for inferior a R$ 10, o contribuinte não precisa pagar nada.
A partir da segunda quota, os valores têm juros, e quotas pagas após o vencimento sofrem multa de mora, conforme tabela:
QUOTA - JUROS
- 1ª quota ou única - SEM JUROS
- 2ª quota - 1% sobre o valor da quota
- 3ª quota - Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
- 4ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
- 5ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
- 6ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
- 7ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
- 8ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
É possível alterar o número de quotas a qualquer momento pelo computador ou celular. Basta consultar a declaração e clicar em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".
9 - Quando o MEI precisa declarar imposto de renda?
A obrigatoriedade de fazer a declaração de IRPF se dá para quem:
- teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano anterior;
- vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
- recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Se o MEI se encaixar nesses critérios, ele precisa declarar IRPF mesmo que tenha feito a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que está, na verdade, vinculada ao CNPJ e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior.
E como calcular os rendimentos vindos do CNPJ do MEI na hora de declarar?
Para calcular os rendimentos obtidos por meio do MEI, basta calcular a receita bruta obtida no ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado.
Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de ageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. E aí, deve-se calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Na dúvida sobre os cálculos, a orientação sempre é buscar auxílio de um contador para evitar erros e, assim, não cair na malha fina.