Oito anos depois

Sentença criminal por rompimento de barragem em Mariana deve sair em breve

Procurador Carlos Bruno acredita em condenação dos envolvidos por homicídio qualificado com dolo eventual até início do ano que vem

Por Luciene Câmara e Lucas Maia
Publicado em 03 de novembro de 2023 | 03:00

Depois de oito anos da tragédia de Mariana, na região Central de Minas, a expectativa do Ministério Público Federal (MPF) é de que, enfim, as mineradoras sejam responsabilizadas criminalmente pelo rompimento da barragem de Fundão – que causou o maior desastre ambiental da história do Brasil e provocou a morte de 19 pessoas.

“A boa notícia que consigo dar às vésperas dos oito anos dessa terrível tragédia é dizer que, em novembro, começam os interrogatórios, a seguir haverá alegações finais. Então, acredito em uma sentença, se Deus quiser condenatória, já para começo do ano que vem, condenando as empresas e pessoas físicas por esse terrível crime do rio Doce”, diz o procurador da república e chefe do Grupo de Trabalho (GT) Rio Doce, Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Em outubro de 2016, o MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de cometer o crime. Entre os denunciados, estão Ricardo Vescovi de Aragão, presidente da Samarco na época da tragédia, e Kleber Luiz de Mendonça Terra, que era diretor de operações da mineradora, além de integrantes do conselho de istração da Samarco e de cinco representantes das empresas governantes, Vale e BHP (veja lista abaixo).

Hoje, o Ministério Público Federal não tem interesse em fechar um acordo na esfera criminal. “Expectativa é condenação dura, importante contra as empresas e pessoas físicas envolvidas. O dolo das pessoas físicas e das empresas está absolutamente provado no processo criminal, com quantidade de provas significativas”, completou o procurador. 

Já no processo cível, pode haver acordo, segundo Silva, assim como aconteceu no caso da tragédia de Brumadinho, na região metropolitana de BH, que deixou 270 mortos em janeiro de 2019. “A vantagem (do acordo) é a definitividade. A sentença cível é sujeita a recurso. Se condenadas, é natural que as empresas vão recorrer. Enquanto havendo acordo, pelo fato de ser um consenso, ele não cabe recurso e a a ser executado assim que é homologado”, explicou o procurador.

Lista dos denunciados:

Samarco, Vale e BHP: Vão responder por 12 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 49, 50, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998) 

VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. e seu engenheiro Samuel Santana Paes Loures: Responsáveis pela elaboração dos laudos de segurança da barragem, a empresa e o engenheiro vão responder pelo crime de elaboração de laudo ambiental falso (artigo 69-A da Lei 9.605/1998) 

Diretores e gerentes da Samarco, representantes da Vale e da BHP e integrantes do conselho istrativo da Samarco: além de responderem pelos mesmos crimes ambientais imputados às empresas, responderão por homicídio doloso qualificado por motivo torpe, por meio insidioso ou cruel e por meio que tornou impossível a defesa das vítimas. São eles: 

Ricardo Vescovi de Aragão (diretor-presidente afastado da Samarco), Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves, Daviely Rodrigues Silva, Stephen Michael Potter, Gerd Peter Poppinga, Pedro José Rodrigues, Hélio Cabral Moreira, José Carlos Martins, Paulo Roberto Bandeira, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, James John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret MC Mahon Beck, Jeffery Mark Zweig, Marcus Philip Randolph, Sérgio Consoli Fernandes, Guilherme Campos Ferreira e André Ferreira Gavinho Cardoso