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Metrô de BH inicia plano de demissão em massa de mais de 200 funcionários
Sindicato reivindica que, desde a privatização, cerca de metade dos trabalhadores foram desligados

O metrô de BH iniciou em abril um plano de demissão coletiva e sem justa causa de 230 funcionários. As dispensas estão ocorrendo após o fim do período de estabilidade de 12 meses concedido aos trabalhadores no contrato de privatização do transporte – vencido em março deste ano. Apesar de reuniões de mediação, as negociações estão afloradas entre a empresa e o sindicato dos metroviários. O problema pauta uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (9 de abril).
A Metrô BH informou que, antes de chegar à demissão em massa, ofertou planos de demissão voluntária e de demissão consensual, “a pedidos dos próprios colaboradores”. Para o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG), no entanto, essas opções foram “autoritárias”: “qual tipo de demissão é voluntária quando as condições concretas de trabalho obrigam e coagem os empregados a se desligarem?”, denuncia.
De acordo com o Sindimetro, desde a privatização do transporte, cerca de metade dos funcionários foram desligados. O sindicato contabiliza que, dos 1.480 empregados, 780 não estão mais no serviço – eles aderiram aos planos oferecidos pela Metrô BH.
A demissão coletiva é, para a empresa, uma “continuidade da adequação da companhia, mantendo a produtividade operacional”. As reuniões de mediação ocorrem com participação do Ministério do Trabalho e Emprego, o Metrô BH e o sindicato dos metroviários.
Os desligamentos ocorrem sem justa causa, mas, segundo a empresa, os trabalhadores terão todas as verbas devidas por “benefícios sociais para além das leis trabalhistas”.
Sobre isso, a categoria sindicalizada também reclama de não ter as contrapropostas escutadas. “Não foram aderidas, nem mesmo levadas em consideração. A Metrô BH irá garantir somente o previsto por lei”, diz o Sindimetro.
A empresa afirmou que as demissões não prejudicam a normalidade da operação.